Economia

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão usar Emissor Nacional de NFS-e

30 de Abril de 2026 às 06:22

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro. A medida extingue a obrigatoriedade de sistemas municipais e abrange negócios com pedidos de adesão em análise. A padronização não se aplica a mercadorias tributadas pelo ICMS

A partir de 1º de setembro, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional deverão utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A medida, estabelecida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), extingue a obrigatoriedade de uso dos sistemas de emissão próprios de cada município para a prestação de serviços.

A nova regra abrange também negócios com pedidos de adesão ao Simples em análise, além de empresas com pendências ou disputas administrativas que possuam possibilidade de enquadramento. A padronização não se aplica a operações com mercadorias tributadas pelo ICMS, que permanecem vinculadas aos sistemas estaduais ou modelos próprios.

A transição para um ambiente único de emissão visa eliminar a necessidade de empresas que atuam em múltiplas cidades operarem diferentes softwares municipais. O processo será realizado via portal online ou por meio de integração via API, interface que conecta os sistemas financeiros das empresas ao governo.

Do ponto de vista fiscal, a unificação permite que os dados tributários sejam compartilhados automaticamente entre a União, os estados e os municípios. Esse fluxo de informações amplia o controle do Fisco sobre as operações e integra a organização tributária do país, inserindo-se em um processo de digitalização do sistema brasileiro para reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações fiscais.

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