Economia

Ministério da Previdência Social inclui gestação de alto risco na lista de isenção de carência

11 de Agosto de 2026 às 12:02

O Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco na lista de patologias que isentam o segurado da carência de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária. O total de condições com esse benefício subiu para 18. A medida foi oficializada por portaria em 24 de julho

Ministério da Previdência Social inclui gestação de alto risco na lista de isenção de carência
Marco Favero/ Agencia RBS

O Ministério da Previdência Social elevou para 18 o número de patologias e condições de saúde que isentam o segurado da carência mínima de 12 contribuições mensais para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária. A atualização mais recente, oficializada por portaria assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde), incluiu a gestação de alto risco na lista de exceções desde o dia 24 de julho.

O rol de isenções, instituído originalmente pela Lei nº 8.213 de 1991, já havia sido expandido em 2022 para contemplar casos graves de abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico agudo. Para estas duas condições específicas, a dispensa da carência é aplicada apenas quando há evolução aguda e critérios de gravidade comprovados.

Regras para concessão e requisitos

Apesar da dispensa do número mínimo de contribuições para as doenças listadas, o trabalhador deve obrigatoriamente manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade laboral. A isenção da carência também é automática em situações de doenças profissionais, doenças do trabalho ou acidentes de qualquer natureza.

Para os trabalhadores com carteira assinada, a dinâmica de pagamento segue o seguinte fluxo:

  • Primeiros 15 dias: O salário é de responsabilidade da empresa.
  • A partir do 16º dia: O pagamento passa a ser realizado pelo INSS, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais.

A manutenção do benefício ocorre enquanto a incapacidade persistir, podendo ser encerrado ou prorrogado após reavaliação.

Processos de avaliação e perícia

A definição sobre a dispensa da carência e a constatação da incapacidade cabem à Perícia Médica Federal. O procedimento padrão é a perícia presencial, onde o segurado apresenta laudos, exames e atestados. O resultado dessa avaliação pode levar à concessão do auxílio temporário ou, em casos de incapacidade permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente.

Como alternativa, existe a análise documental via plataforma Meu INSS. Esta modalidade é destinada a segurados em localidades onde a espera pela perícia presencial ultrapassa 30 dias, permitindo o envio digital de documentos. No entanto, a análise documental não é válida para benefícios de natureza acidentária.

Solicitação e documentação

O pedido do benefício deve ser realizado digitalmente pelo portal Meu INSS, na opção "Pedir Benefício por Incapacidade". O sistema permite o acompanhamento do processo através da aba "Consultar Pedidos".

Para a instrução do processo, são exigidos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Laudos, receitas e exames médicos originais;
  • Procuração e documentos do representante legal, caso aplicável.

O benefício é acessível a contribuintes individuais, trabalhadores autônomos, segurados facultativos e empregados CLT. Vale destacar que pessoas que interromperam as contribuições podem ainda estar cobertas pelo chamado período de graça, cuja duração varia conforme a condição do segurado.

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