Ministério do Trabalho regulamenta uso do FGTS como garantia em empréstimos consignados para celetistas
O Ministério do Trabalho regulamentou o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia em empréstimos consignados para celetistas. As parcelas serão descontadas da remuneração mensal, respeitando o limite de 35% da renda líquida. Não há data definida para o início das operações
O Ministério do Trabalho estabeleceu, via portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26), as normas para a utilização de saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados para trabalhadores celetistas. A medida permite que o tomador de crédito ofereça até 10% do saldo de sua conta vinculada, além de 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa, que corresponde a 40% do valor do saldo.
As parcelas do crédito serão descontadas diretamente da remuneração mensal, respeitando o teto da margem consignável de 35% da renda líquida. A regulamentação, que levou 15 meses para ser implementada após o anúncio da modalidade em março do ano passado, visa reduzir as taxas de juros ao ampliar a segurança das instituições financeiras na concessão do crédito. Ainda não há data definida para o início das operações.
A necessidade de redução de custos é evidenciada pelos dados do Banco Central de abril deste ano, quando a taxa média do consignado CLT atingiu 3,79% ao mês, valor duas vezes superior aos 1,8% praticados para servidores públicos, aposentados e pensionistas. No entanto, a modalidade permanece mais barata que o cheque especial (7,61% ao mês) e o rotativo do cartão de crédito (14,95% ao mês). Entre 28 de maio e 3 de junho, o ranking do Banco Central registrou variações entre 1,61% e 5,62% ao mês para o setor privado.
O custo final do empréstimo não é fixo, dependendo da análise de risco bancária, que considera o histórico de crédito, o tempo de emprego e a garantia apresentada. Por isso, a recomendação é a busca por concorrência entre bancos via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Paralelamente, entidades de defesa do consumidor, como Idec, Procon SP e Proteste, alertam para os riscos da operação. O uso do FGTS como caução permite que os bancos executem a garantia e retirem os valores em caso de demissão sem justa causa, o que pode comprometer direitos trabalhistas. A orientação é que o trabalhador avalie a real necessidade do crédito para evitar o superendividamento e a desestabilização do orçamento doméstico.