Economia

Nova lei institui tributação sobre dividendos e amplia isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais

31 de Outubro de 2026 às 06:00 4 min de leitura

A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para rendas mensais até R$ 5 mil e instituiu a tributação de dividendos. A norma prevê retenção de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil e imposto mínimo anual para rendas superiores a R$ 600 mil

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Nova lei institui tributação sobre dividendos e amplia isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais
Foto: Worawith Ounpeng/Getty Images

A declaração do Imposto de Renda de 2027 será o primeiro marco para a contabilização total dos efeitos da Lei 15.270/2025. A norma estabeleceu a ampliação da isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e, como contrapartida para a arrecadação federal, instituiu a tributação sobre dividendos.

A nova sistemática de cobrança divide-se em dois mecanismos distintos: a retenção na fonte e o imposto mínimo anual.

Retenção na fonte e o efeito degrau

Desde janeiro, as empresas devem reter 10% do valor pago a título de dividendos sempre que o montante mensal destinado a um único CPF ultrapassar R$ 50 mil. Essa cobrança incide sobre o valor total do pagamento, e não apenas sobre a parcela que excede o limite, configurando o chamado efeito degrau.

Na prática, um pagamento de R$ 50 mil é isento, mas um valor de R$ 50.001 gera um desconto imediato de R$ 5.000,10. Para que o investidor receba um valor líquido de R$ 50 mil, o pagamento bruto precisaria ser de R$ 55.555,56.

A retenção é calculada por empresa pagadora e por mês. Se uma companhia realizar dois pagamentos no mesmo mês — por exemplo, R$ 30 mil no início e R$ 25 mil ao final —, a retenção de R$ 5.500 ocorrerá integralmente no segundo depósito. Estão incluídos nesse cálculo as ações ordinárias, preferenciais e units da mesma empresa, independentemente da corretora. Estão excluídos os juros sobre capital próprio (JCP), rendimentos de ETFs e de fundos imobiliários (FIIs), além de dividendos de empresas do mesmo grupo com CNPJs diferentes.

Impacto do calendário de pagamentos

A frequência da distribuição de proventos define quem é afetado pela retenção, independentemente da renda anual. Um acionista que recebe R$ 20 mil mensais durante o ano não sofre retenção, enquanto outro que recebe R$ 240 mil em uma única parcela terá R$ 24 mil retidos.

Como exemplo, uma posição superior a R$ 833 mil em uma empresa com dividend yield de 6% paga em parcela única ultrapassa o limite mensal. Se a mesma distribuição fosse mensal (aproximadamente R$ 4.170), não haveria retenção.

O Imposto Mínimo anual

Diferente da retenção mensal, o imposto mínimo é apurado anualmente na declaração para quem possui renda total superior a R$ 600 mil. O cálculo segue estas etapas:

  1. Soma de rendimentos: Inclui salários, dividendos (mesmo os abaixo de R$ 50 mil/mês), JCP, aluguéis e ganhos em bolsa.
  2. Exclusões: Retiram-se valores de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, heranças, doações e rendimentos de FIIs e Fiagros (desde que tenham ao menos 100 cotistas e cotas em bolsa).
  3. Aplicação da alíquota: Para rendas acima de R$ 600 mil, utiliza-se a fórmula renda anual ÷ 60.000 − 10, com alíquota progressiva que atinge 10% ao chegar em R$ 1,2 milhão.
  4. Abatimento: Subtrai-se o imposto já pago no ano (IR sobre salário, JCP, aplicações e a retenção de 10% sobre dividendos).

Investidores com salários altos geralmente têm o imposto mínimo coberto pela tributação salarial (até 27,5%). O impacto é maior para quem possui baixa remuneração salarial e vive predominantemente de dividendos.

Recuperação de valores e prazos

A retenção de 10% funciona como uma antecipação. Quem não atingir a faixa de R$ 600 mil anuais poderá recuperar esse valor via restituição ou utilizá-lo para abater outros impostos a pagar.

A devolução ocorre apenas após a entrega da declaração em 2027. Caso o calendário de restituições de 2026 se repita (maio a agosto), um valor retido em janeiro pode ficar retido por mais de um ano. A correção pela taxa Selic inicia-se apenas no mês seguinte ao fim do prazo de entrega da declaração.

Regras de transição e segurança jurídica

A isenção de IR sobre dividendos para pessoas físicas, vigente desde 1996, foi mantida para lucros apurados até 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025 e pagos até 2028. Uma liminar do ministro Nunes Marques (STF) estendeu o prazo de aprovação para 31 de janeiro de 2026, embora a decisão aguarde referendo do plenário.

Atualmente, a norma enfrenta contestações judiciais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a Justiça Federal de São Paulo já emitiram decisões contra o efeito degrau, e há seis ações pendentes de julgamento no STF. Além disso, a Receita Federal ainda não regulamentou o redutor destinado a empresas com alta carga de IRPJ e CSLL.

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