Novas normas obrigam empresas de setores regulados a oferecer atendimento humano diário no SAC
Novas normas para o SAC determinam atendimento humano diário das 8h às 20h para empresas de setores regulados. O decreto exige acesso imediato ao cancelamento de contratos e limita o suporte a cinco níveis de atendimento. Em ligações interrompidas, a empresa deve retornar o contato em até 300 segundos
Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas normas para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). A principal determinação é a obrigatoriedade de atendimento humano diário, disponível das 8h às 20h, tanto em ligações telefônicas quanto em canais eletrônicos, como chats.
A medida, estabelecida por um decreto federal publicado em 13 de outubro com prazo de implementação de 20 dias, visa reverter a flexibilização ocorrida durante a pandemia, período em que houve expansão das ferramentas digitais e redução do suporte realizado por pessoas.
Setores impactados e obrigações
As novas regras aplicam-se exclusivamente a empresas cujos serviços possuem regulação governamental. Estão incluídos nesse grupo:
- Bancos e fintechs (setor financeiro);
- Operadoras de planos de saúde e de telefonia;
- Empresas aéreas;
- Concessionárias de energia.
Para companhias de encomendas ou de transporte individual, a exemplo da Uber, que operam em setores não regulados, o decreto exige a prestação de informações ao governo sobre a gestão do atendimento aos clientes.
Regras de operação e cancelamento
O decreto impõe que o acesso ao cancelamento de contratos e ao suporte humano seja imediato, independentemente do canal utilizado. Para evitar a retenção excessiva do usuário, as empresas estão limitadas a, no máximo, cinco níveis de atendimento para a conclusão de qualquer demanda.
No suporte via telefone, foi instituída a obrigatoriedade de retorno ao cliente em casos de interrupção da chamada antes do encerramento do protocolo. O prazo para que a empresa realize esse novo contato é de até 300 segundos (cinco minutos).