Economia

Novas regras para o seguro rural estabelecem prazos rígidos para o pagamento de indenizações

30 de Setembro de 2026 às 08:17 2 min de leitura

A Lei n.° 15.526, em vigor desde quarta-feira (30), estabelece novas normas para o seguro rural, definindo prazos de até 15 dias para regulação de sinistros e 30 dias para pagamentos. A legislação integra o seguro às garantias do crédito rural e obriga a União a destinar verbas para a subvenção econômica ao prêmio

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Novas regras para o seguro rural estabelecem prazos rígidos para o pagamento de indenizações
© CNA?WENDERSON ARAUJO/TRILUX

Novas regras para o seguro rural entraram em vigor nesta quarta-feira (30), estabelecendo a Lei n.° 15.526. A medida consolida a modalidade como instrumento central da política agrícola brasileira, atualizando as normas de contratação, regulação e o fluxo de pagamentos de indenizações para os produtores.

Prazos e Indenizações

A legislação impõe maior clareza nos contratos quanto à documentação necessária para a análise de sinistros e define cronogramas rígidos para a conclusão dos processos. Nos casos em que a regulação do sinistro dispense a vistoria presencial, o prazo é de até 15 dias após o aviso do produtor. Já o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias, contados a partir da realização da vistoria técnica ou da entrega de todos os documentos exigidos.

Crédito e Garantias Financeiras

O crédito rural passa a ter o seguro integrado ao seu conjunto de garantias. Instituições financeiras estão agora autorizadas a incluir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. Em situações de sinistro, as indenizações podem ser direcionadas prioritariamente ao agente financeiro.

Para estimular a adesão ao seguro, o governo federal implementará condições que favoreçam o produtor, incluindo:

  • Prioridade na obtenção de crédito;
  • Condições de financiamento mais vantajosas;
  • Acesso preferencial para a renegociação ou prorrogação de dívidas rurais.

Subvenção e Transparência

A União passa a ter a obrigatoriedade de destinar despesas para a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitando os limites do Orçamento Federal. Para acessar esse benefício, o produtor deve fornecer dados sobre suas atividades agropecuárias em formato a ser definido pelo Poder Executivo.

No campo da transparência, a lei determina a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural, além da publicação de um manual detalhando as regras de subvenção ao prêmio.

Com informações de Agência Brasil

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