Novas regras para o seguro rural estabelecem prazos rígidos para o pagamento de indenizações
A Lei n.° 15.526, em vigor desde quarta-feira (30), estabelece novas normas para o seguro rural, definindo prazos de até 15 dias para regulação de sinistros e 30 dias para pagamentos. A legislação integra o seguro às garantias do crédito rural e obriga a União a destinar verbas para a subvenção econômica ao prêmio

Novas regras para o seguro rural entraram em vigor nesta quarta-feira (30), estabelecendo a Lei n.° 15.526. A medida consolida a modalidade como instrumento central da política agrícola brasileira, atualizando as normas de contratação, regulação e o fluxo de pagamentos de indenizações para os produtores.
Prazos e Indenizações
A legislação impõe maior clareza nos contratos quanto à documentação necessária para a análise de sinistros e define cronogramas rígidos para a conclusão dos processos. Nos casos em que a regulação do sinistro dispense a vistoria presencial, o prazo é de até 15 dias após o aviso do produtor. Já o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias, contados a partir da realização da vistoria técnica ou da entrega de todos os documentos exigidos.
Crédito e Garantias Financeiras
O crédito rural passa a ter o seguro integrado ao seu conjunto de garantias. Instituições financeiras estão agora autorizadas a incluir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. Em situações de sinistro, as indenizações podem ser direcionadas prioritariamente ao agente financeiro.
Para estimular a adesão ao seguro, o governo federal implementará condições que favoreçam o produtor, incluindo:
- Prioridade na obtenção de crédito;
- Condições de financiamento mais vantajosas;
- Acesso preferencial para a renegociação ou prorrogação de dívidas rurais.
Subvenção e Transparência
A União passa a ter a obrigatoriedade de destinar despesas para a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitando os limites do Orçamento Federal. Para acessar esse benefício, o produtor deve fornecer dados sobre suas atividades agropecuárias em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
No campo da transparência, a lei determina a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural, além da publicação de um manual detalhando as regras de subvenção ao prêmio.