Economia

Operadoras de Vale-Alimentação Não Podem Mais Cobrar Taxas Acima dos 3,6%

10 de Fevereiro de 2026 às 15:05

Nova regulamentação entra em vigor na terça-feira (10), limitando taxas acima de 3,6% sobre o valor da compra. A mudança visa ampliar a transparência e concorrência no setor do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiados pelo PAT terão liberdade para escolher estabelecimentos onde podem utilizar seus cartões

Nesta terça-feira (10), entra em vigor uma nova regulamentação para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que visa ampliar a transparência, concorrência e integridade no setor. Com isso, as operadoras de vale-alimentação e refeição não podem cobrar mais taxas acima dos 3,6% sobre o valor da compra ou serviço.

A mudança foi implementada após um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado. Além disso, as empresas que operam no setor também terão que se adequar às regras de proteção ao trabalhador, como a proibição de práticas comerciais abusivas e deságios.

As maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país já questionaram essa regulamentação na Justiça. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que as liminares obtidas por essas empresas não suspendem a aplicação das novas regras.

Com isso, mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiados pelo PAT terão maior liberdade para escolher os estabelecimentos onde podem utilizar seus cartões. Além disso, as mudanças também visam equilibrar o mercado e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

A regulamentação do PAT já completa 47 anos de existência, com mais de 327 mil empresas cadastradas em todo o país. Em breve, a partir de maio, será implementada outra mudança importante: a transição para um novo arranjo que permitirá aos trabalhadores utilizar seus cartões em diferentes estabelecimentos e operadoras.

E no futuro próximo, até novembro do ano que vem, está prevista a interoperabilidade plena do sistema PAT. Isso significa que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição poderá ser utilizado em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Notícias Relacionadas