Economia

Plataformas de Cripto-Moedas Passam a Cumprir Mesmas Regras das Instituições Financeiras Tradicionais

27 de Fevereiro de 2026 às 06:07

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças que tornam as plataformas intermediadoras de transações com criptomoedas obrigadas ao sigilo bancário e comunicação em casos suspeitos. A partir do dia 1º de março, esses negócios precisarão cumprir com a Lei Complementar 105. As novas regras visam aumentar a transparência no mercado financeiro relacionado a criptomoedas e fortalecer a gestão de riscos

As plataformas que intermediam transações com criptomoedas agora estão sujeitas às mesmas regras das instituições financeiras tradicionais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças, tornando esses negócios obrigados a manter o sigilo de suas operações e comunicar eventuais indícios de crimes às autoridades.

A partir do dia 1º de março, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) precisam cumprir com a Lei Complementar 105. Essa lei estabelece o sigilo bancário e a comunicação em casos que indicem crimes.

O Banco Central enfatizou que essas mudanças aumentam a responsabilidade de governança desses prestadores e consolidam sua integração ao sistema regulatório do banco central, tornando-os mais transparentes. Com isso, os investidores têm maior confiança nos negócios relacionados a criptomoedas.

As regras contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais entram em vigor apenas no início de 2027. As novas regulamentações se aplicam aos tokens utilizados para pagamentos ou investimentos, mas excluem os que representem instrumentos financeiros tradicionais.

Essa mudança faz com que os ativos virtuais deixem de ser classificados como "outros ativos não financeiros" e passem a ter um tratamento contábil específico. O objetivo é aumentar a transparência, tornando mais fácil comparar as informações e prever o mercado.

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025 como parte do processo de regulamentação conduzido pelo Banco Central. A ideia era equiparar o tratamento entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com criptomoedas, fortalecendo a gestão de riscos e contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

Com essas novas regras em vigor, as plataformas intermediadoras passarão por um processo mais rigoroso. Isso deve aumentar a confiança dos investidores no mercado de criptomoedas, tornando-o ainda mais estável e previsível para os negócios relacionados.

O CMN também estabeleceu critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essa medida aumentará a transparência das informações sobre criptomoedas no mercado financeiro.

A partir do dia 1º de março, as plataformas que intermediam transações com criptomoedas estarão sujeitas às mesmas regras das instituições financeiras tradicionais. Isso inclui a obrigação de manter o sigilo de suas operações e comunicar eventuais indícios de crimes às autoridades.

A regulamentação é resultado do processo conduzido pelo Banco Central, que visa equiparar o tratamento entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com criptomoedas. Com isso, as plataformas intermediadoras passarão por um processo mais rigoroso, aumentando a confiança dos investidores no mercado de criptomoedas.

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