Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min. A obrigatoriedade abrange contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou isentos superiores a R$ 200 mil em 2025, entre outros critérios. A restituição ocorrerá em quatro lotes, de maio a agosto

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra-se nesta sexta-feira (29), às 23h59min. O processo, que abrange os dados do ano-calendário de 2025, serve para que a Receita Federal realize o ajuste anual, definindo se o contribuinte terá saldo a pagar ou direito à restituição.
Estão obrigados a declarar quem, em 2025, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também devem enviar a declaração quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa com lucro tributável ou acima de R$ 40 mil, ou possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. A obrigatoriedade se estende a quem obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920, recebeu rendimentos no exterior, tornou-se residente no Brasil em 2025 ou optou por regimes específicos de investimentos e bens no exterior.
Para o preenchimento, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD), indicado para quem possui maior volume de bens e despesas dedutíveis, além da plataforma online Meu Imposto de Renda (via conta Gov.br prata ou ouro) e o aplicativo oficial para Android e iOS. O contribuinte pode optar pelos modelos simplificado ou completo.
As deduções permitidas incluem dependentes, pensão alimentícia judicial, previdência privada (PGBL) e despesas médicas, que não possuem limite de teto, mas exigem comprovação. Já os gastos com educação são dedutíveis até o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. É fundamental que todos os comprovantes e recibos sejam guardados por cinco anos após a entrega.
A restituição será paga em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A prioridade de recebimento considera a data de entrega, grupos prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, moléstia grave e professores — e quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix. A consulta aos lotes pode ser feita pelo site da Receita, pelo aplicativo ou via e-CAC.
Caso haja imposto a pagar, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 29 de maio. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única, enquanto parcelamentos em até oito quotas exigem valor mínimo de R$ 50 por parcela. A primeira quota é isenta de juros; a segunda tem acréscimo de 1% e, a partir da terceira, incide a taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. O débito automático só é válido para a primeira parcela se a declaração tiver sido enviada até 10 de maio.
Erros, omissões de rendimentos ou divergências de dados podem levar o contribuinte à malha fina, suspendendo a restituição. Nesses casos, é possível enviar uma declaração retificadora, utilizando o número do recibo da entrega anterior, embora não seja mais permitido alterar o modelo de tributação (simplificado ou completo) após o fim do prazo.
A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto. Além da penalidade financeira, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de "pendente de regularização" até que a declaração seja enviada e a multa quitada.