Prazo para adesão ao Simples Nacional para 2027 começa nesta terça-feira
O prazo para adesão ao Simples Nacional para 2027 ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A medida, definida pelo CGSN, antecipa em quatro meses o período de escolha devido à reforma tributária

O prazo para a adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 começa nesta terça-feira (1º). O regime, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, teve seu período de escolha antecipado em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em função da reforma tributária.
Anteriormente realizada em janeiro, a opção para ingressar no regime agora deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. A medida visa proporcionar maior previsibilidade ao planejamento empresarial antes do início do ano-calendário.
Cronograma de adesão e desistência
Para as empresas que não são optantes e desejam entrar no regime em 2027, o calendário estabelece as seguintes datas:
- 1º a 30 de setembro de 2026: Período de solicitação de opção;
- Até 30 de novembro de 2026: Prazo limite para desistir da opção feita em setembro (decisão irretratável);
- 1º de janeiro de 2027: Início da vigência da opção.
Empresas que já utilizam o Simples Nacional permanecem no regime automaticamente, mas a recomendação é que monitorem a situação fiscal durante setembro de 2026 para evitar exclusões por pendências.
Para novos negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. Caso o empresário decida não seguir no regime em 2027, a exclusão deve ser solicitada até o último dia do ano.
Recolhimento de IBS e CBS
A transição tributária permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas opte por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser formalizada em setembro de 2026. Quem não realizar a opção seguirá a sistemática do Simples para esses tributos. Haverá uma nova janela de decisão entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Essa modalidade de recolhimento é estratégica para negócios que vendem para outras empresas, pois possibilita a geração e o aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar a formação de preços, o fluxo financeiro, a cadeia de fornecedores e o perfil dos clientes, indo além da simples alíquota.
Mudanças operacionais e obrigações fiscais
O CGSN também alterou o calendário da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026, visando a adaptação tecnológica de municípios e empresas.
No campo das obrigações acessórias, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como documento separado. Os dados serão integrados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Regras para o MEI
As alterações no calendário de adesão não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). Para o microempreendedor individual (MEI), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.