Prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina nesta quarta-feira
O prazo para a entrega da DITR 2026 e o pagamento da cota única ou primeira parcela terminam nesta quarta-feira (30). O envio é obrigatório para proprietários ou usuários de imóveis rurais via portal da Receita Federal ou programa específico. O atraso na entrega gera multa de 1% sobre as parcelas devidas

Encerra-se nesta quarta-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A data limite também marca o vencimento da cota única ou da primeira parcela do tributo.
O envio do documento, disponível desde 10 de agosto no portal da Receita Federal, é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que possuam a propriedade ou o direito de uso de imóvel rural, exceto para aqueles que gozam de isenção ou imunidade legal.
Formas de envio e preenchimento
A Receita Federal disponibiliza a transmissão via internet, permitindo que o contribuinte utilize computador ou celular sem a necessidade de instalar softwares. Esse ambiente online também possibilita a regularização de declarações de anos anteriores.
Como alternativa, existe o Programa Gerador da Declaração, que requer download e instalação, com a transmissão realizada pelo próprio sistema ou via Receitanet. Pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares podem optar por utilizar esses serviços, embora não sejam obrigadas a declarar.
Regras de pagamento e penalidades
O recolhimento do imposto pode ser efetuado por meio de Pix, QR Code, transferência bancária ou Documento de Arrecadação (Darf) em instituições financeiras autorizadas. As condições de pagamento seguem os seguintes critérios:
- Cota única: obrigatória para valores inferiores a R$ 100.
- Parcelamento: possibilidade de dividir o montante em até quatro vezes.
- Valor mínimo: cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
A entrega da declaração após o prazo estabelecido implica na aplicação de multa de 1% sobre as parcelas devidas, calculadas até o mês da efetiva entrega.