Prazo para formalização de renegociações do programa Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira
O programa Novo Desenrola Brasil encerra o prazo de formalização de renegociações de dívidas nesta segunda-feira (31). Até a penúltima semana de agosto, 5,03 milhões de débitos foram renegociados, reduzindo a dívida de R$ 26,33 bilhões para R$ 5,27 bilhões

O programa federal Novo Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas, encerra seu prazo de formalização na próxima segunda-feira (31). A iniciativa, que teve seu término prorrogado no início de agosto, não possui previsão de nova extensão.
Até a penúltima semana de agosto, a modalidade destinada a famílias resultou na renegociação de 5,03 milhões de débitos. O volume financeiro originalmente devido, que somava R$ 26,33 bilhões, foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após a concretização dos acordos.
Critérios de elegibilidade e modalidades de crédito
O acesso ao Desenrola Famílias é restrito a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Para que o débito seja elegível, ele deve ter sido contratado até 31 de janeiro de 2026, apresentar atraso entre 91 dias e dois anos e estar registrado em uma instituição financeira participante.
A análise de conformidade é realizada pelo próprio banco, utilizando dados internos e o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. O programa foca em operações com juros elevados, como:
- Cheque especial e cartão de crédito (rotativo ou parcelado);
- Empréstimos pessoais sem consignação em folha;
- Créditos utilizados para a consolidação de outras dívidas.
Tabela de descontos e condições financeiras
O abatimento do valor devido varia conforme o tempo de atraso e a modalidade do crédito. No caso de cheque especial e rotativo do cartão, os descontos podem atingir 90%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial | Crédito direto ao consumidor e parcelamento de cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Para as renegociações formalizadas via nova operação de crédito, as regras estabelecem juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de pagamento de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50. O limite por beneficiário é de R$ 15 mil em cada instituição, com a primeira parcela vencendo em até 35 dias e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Procedimentos de quitação e uso do FGTS
A formalização do acordo deve ser feita diretamente com a instituição financeira — como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander ou Nubank — via canais digitais ou agências físicas. A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes ocorre somente após o pagamento da primeira parcela.
Trabalhadores podem utilizar o saldo do FGTS (contas ativas e inativas) para amortizar ou quitar a dívida. O valor permitido é o maior entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível. A autorização deve ser feita pelo aplicativo do FGTS, e os bancos têm até 30 dias para formalizar a transferência via Caixa.
Outras modalidades e adesão bancária
Existe ainda o Desenrola Adimplente, voltado a quem mantém os pagamentos em dia, mas busca substituir empréstimos caros por linhas de crédito mais favoráveis. O programa também abrange micro e pequenas empresas, produtores rurais e estudantes com débitos no Fies.
É importante ressaltar que a adesão dos bancos é voluntária. Portanto, a renegociação só é possível se a instituição financeira responsável pelo débito tiver aderido ao programa e oferecer a operação.