Prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional para 2027 termina nesta quinta-feira
Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões têm até esta quinta-feira, 15 de outubro, para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027. O prazo foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional após articulações com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade

Encerra-se nesta quinta-feira, 15 de outubro, o prazo para que micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões solicitem a adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027. A data limite foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após articulações com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, alterando o prazo anterior que vencia em 30 de setembro.
A antecipação do calendário, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi motivada pela reforma tributária. O período de adesão para 2027 foi movido de janeiro para setembro de 2026, visando proporcionar maior previsibilidade ao setor produtivo antes do início do ano-calendário.
Impactos da Reforma Tributária e Novos Tributos
A nova regulamentação do CGSN integra ao regime simplificado a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a mudança, as empresas poderão optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional.
Para quem deseja essa modalidade de recolhimento no primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Caso a opção não seja realizada, o IBS e a CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples até junho de 2027, podendo a decisão ser revista em março do mesmo ano para vigorar no segundo semestre.
A definição do regime de recolhimento impacta a competitividade de empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar:
- Perfil de clientes e cadeia de fornecedores;
- Formação de preços;
- Impacto no fluxo financeiro e créditos fiscais.
Cronograma de Opções e Prazos
O calendário de transição estabelece datas críticas para a gestão fiscal das empresas:
| Período / Data | Ação Necessária |
|---|---|
| 1º set a 15 out de 2026 | Solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 1º set a 30 out de 2026 | Escolha do regime regular de CBS e IBS (1º semestre de 2027) |
| 30 de outubro de 2026 | Prazo final para regularizar pendências que impediram a adesão |
| 3 nov a 20 dez de 2026 | Período para desistência das opções (decisão irretratável) |
| 1º de janeiro de 2027 | Início da vigência das opções escolhidas |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova janela para escolher regime regular de IBS/CBS (2º semestre) |
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá para o restante do ano e para todo o exercício de 2027. Já as empresas que já são optantes pelo regime não precisam renovar a adesão, embora seja recomendada a verificação de pendências fiscais em setembro de 2026.
Mudanças Operacionais e Obrigações Acessórias
O CGSN também adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples, movendo a data de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O objetivo é ampliar o tempo de adaptação tecnológica de municípios e contribuintes.
No âmbito das declarações, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como documento isolado. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Regras para o MEI
As alterações no calendário de adesão não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei permanece inalterada, devendo ser realizada anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês.