Economia

Preenchimento de CBS e IBS torna-se obrigatório em documentos fiscais eletrônicos a partir de segunda-feira

03 de Agosto de 2026 às 18:03

A partir de 3 de agosto, torna-se obrigatório o preenchimento da CBS e do IBS em diversos documentos fiscais eletrônicos. A medida segue um cronograma gradual de implementação da reforma tributária com etapas previstas até janeiro de 2027

Preenchimento de CBS e IBS torna-se obrigatório em documentos fiscais eletrônicos a partir de segunda-feira
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Nesta segunda-feira (3), torna-se obrigatório o preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos. A medida, que faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, será executada de forma gradual para que desenvolvedores e empresas consigam adaptar seus sistemas fiscais.

Cronograma de implementação

A obrigatoriedade do destaque desses tributos segue um calendário escalonado, definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

A partir de 3 de agosto, a exigência já incide sobre:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção dos modais aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

No dia 1º de outubro, o destaque passa a ser exigido na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), em grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), na Declaração de Importação de Remessa (DIR) e em eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) para setores com regimes especiais.

A partir de 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, abrangendo:

  • Fechamento e reabertura do período de apuração;
  • Balancete mensal e deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos e aplicações financeiras.

Já em 1º de dezembro, a regra alcança as NFS-e de plataformas digitais, transporte municipal, locação de bens móveis e imóveis, condomínios, além de empresas de software, data centers e processamento de dados.

Etapas finais e transição

A última fase do cronograma ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, contemplando contribuintes do Simples Nacional, importações de bens materiais, Declaração Única de Importação (Duimp), NF-e para operações em regime monofásico e os demais eventos da DeRE.

Serviços como a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), de Água e Saneamento (NFAg), a NF-e para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI) e o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano ainda não foram contemplados nas datas anteriores.

Embora a transição dos tributos tenha início em 2026, as informações nas notas fiscais funcionarão apenas como teste naquele ano. Serão aplicadas alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos impostos atuais para validar a operação dos sistemas eletrônicos e a preparação das administrações tributárias.

Com informações de Agência Brasil

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