Presidente do Banco Central critica uso do FGC por instituições não bancárias para captação de recursos
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, manifestou-se contra o uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) por instituições não bancárias para captação de recursos. A medida visa evitar a concorrência desleal de empresas sem ativos suficientes para lastrear operações

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, manifestou oposição à tentativa de instituições não bancárias de utilizarem o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para a captação de recursos no varejo. A crítica, feita nesta quinta-feira (13), fundamenta-se no fato de que diversas empresas de pequeno e médio porte buscam operar de forma análoga aos bancos, mas não possuem ativos suficientes para lastrear tais operações.
Para Galípolo, a problemática reside na concorrência desleal. Empresas de intermediação financeira tentam desempenhar o papel de instituições bancárias sob regras de captação mais brandas, prazos mais extensos e menor exigência de garantias, competindo tanto entre si quanto com os grandes bancos.
Estabilidade do Sistema Financeiro
O presidente do BC enfatizou que o FGC é um instrumento essencial de estabilização. Ele pontuou que a atividade bancária envolve o risco inerente de captar recursos a custos menores do que os de empréstimo, estando sujeita a falhas por aumento da inadimplência, má performance dos negócios ou impossibilidade de converter ativos em liquidez rapidamente. Nesse cenário, o fundo atua para conter corridas bancárias e garantir a segurança do sistema.
Criado em 16 de novembro de 1995, durante a implementação do Plano Real, o fundo completa 30 anos com a missão de proteger pequenos investidores. O mecanismo é financiado por contribuições de instituições financeiras associadas e teve atuação decisiva na estabilização da economia brasileira durante o Plano Real e a crise global de 2008.
Operações e Limites de Garantia
Recentemente, o FGC mobilizou aproximadamente R$ 40,6 bilhões para reembolsar cerca de 1,6 milhão de credores afetados por fraudes no Banco Master. Para recompor o caixa após esse desembolso, foi aprovado um plano de emergência que prevê o aumento de até 60% nas contribuições adicionais das instituições associadas.
Atualmente, as regras de indenização do fundo estabelecem os seguintes limites:
- R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.
- R$ 1 milhão como teto global de indenizações por CPF ou CNPJ, acumulado em um período de quatro anos.
Memória Institucional
A celebração dos 30 anos do fundo incluiu a abertura da exposição "O FGC e a Rede de Proteção do Sistema Financeiro Nacional". A mostra, instalada no Prédio das Moedas (sede da B3), em São Paulo, detalha a evolução, o funcionamento e os impactos econômicos do fundo desde sua fundação, permanecendo aberta ao público até 30 de setembro.