Programa Brasil Soberano reduz exigência de faturamento para ampliar acesso a linhas de crédito
O Programa Brasil Soberano reduziu para 1% o impacto mínimo no faturamento bruto para a concessão de crédito a exportadores afetados por tarifas dos EUA e empresas com operações no Oriente Médio. A medida, vigente desde segunda-feira (8), beneficia setores como aço, automotivo e têxtil. A consulta de elegibilidade ocorre via plataforma Gov.br ou CNAE

O Programa Brasil Soberano ampliou, a partir desta segunda-feira (8), o acesso a linhas de crédito ao reduzir para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento bruto exigido para a solicitação. Anteriormente, o limite para a concessão dos financiamentos era de 5%.
A flexibilização atende exportadores de bens industriais e fornecedores prejudicados por tarifas dos Estados Unidos (grupo 1), além de empresas com operações no Oriente Médio afetadas por conflitos na região (grupo 3). No primeiro grupo, a comprovação de perdas deve considerar o intervalo entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. Para o grupo 3, o período de apuração compreende de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Setores como os de aço, cobre, alumínio, automotivo e moveleiro integram o primeiro grupo de beneficiados. Já as regras para o terceiro grupo, composto por segmentos estratégicos, permanecem inalteradas. Esta categoria abrange as indústrias têxtil, química, farmacêutica, automotiva, de borracha, plástico, eletrônicos, informática, máquinas, equipamentos, transporte e minerais críticos.
Os recursos do plano podem ser destinados a capital de giro, inovação tecnológica, adaptação de processos, serviços e produtos, além de ampliação da capacidade produtiva, aquisição de maquinário e produção voltada à exportação.
A consulta de elegibilidade para as empresas dos grupos 1 e 3 ocorre a partir desta quinta-feira (4) via plataforma Gov.br, mediante uso de certificado digital. Para as companhias do segundo grupo, a verificação deve ser feita através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no CNPJ.