Recebeu aluguel? Declara com precisão para evitar multas no Imposto de Renda 2026
Contribuintes devem declarar aluguel recebido com precisão no Imposto de Renda. Valores mensais do Carnê-Leão devem ser registrados até o final do ano-base. Declaração deve incluir rendimentos, despesas dedutíveis e informações do contrato de locação para evitar multas e penalidades previstas na legislação
Imposto de Renda 2026: locadores devem declarar aluguel recebido com precisão para evitar multas
Os contribuintes que recebem aluguel em seu imóvel têm até o final do ano-base para declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, os valores devem ser registrados mensalmente no Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC.
O locador deve informar na declaração de IR seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício do ano-base. É importante lembrar que, mesmo se o valor do aluguel ficar dentro das faixas de isenção do IR, se houver outras fontes de renda, estas devem ser informadas e somadas para avaliar se haverá tributo a pagar em razão do total.
O cálculo sobre o aluguel considera o valor bruto recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo do imposto. As despesas dedutíveis incluem taxas de administração, IPTU e outras despesas como condomínio, taxas de coleta de lixo e manutenção do imóvel.
É fundamental ter em mãos o contrato de locação, recibos de pagamento, comprovantes de despesas dedutíveis e o informe de rendimentos da imobiliária para preencher a declaração. Além disso, é importante lembrar que o locador deve declarar os valores recebidos no IR, mesmo se o montante anual for abaixo do limite de isenção.
Para contribuintes pessoa física, basta importar os dados do Carnê-Leão para preencher a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Já para contribuintes pessoa jurídica, é necessário solicitar ao locatário o informe de rendimentos referente ao aluguel pago durante o ano.
É crucial declarar os valores recebidos no IR com precisão para evitar multas e penalidades previstas na legislação. A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem cuidadosamente a declaração antes de enviá-la, garantindo que todos os dados sejam corretos e atualizados.
Os contribuintes que recebem aluguel em seu imóvel têm até o final do ano-base para declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, os valores devem ser registrados mensalmente no Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC.
O locador deve informar na declaração de IR seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício do ano-base. É importante lembrar que, mesmo se o valor do aluguel ficar dentro das faixas de isenção do IR, se houver outras fontes de renda, estas devem ser informadas e somadas para avaliar se haverá tributo a pagar em razão do total.
O cálculo sobre o aluguel considera o valor bruto recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo do imposto. As despesas dedutíveis incluem taxas de administração, IPTU e outras despesas como condomínio, taxas de coleta de lixo e manutenção do imóvel.
É fundamental ter em mãos o contrato de locação, recibos de pagamento, comprovantes de despesas dedutíveis e o informe de rendimentos da imobiliária para preencher a declaração. Além disso, é importante lembrar que o locador deve declarar os valores recebidos no IR, mesmo se o montante anual for abaixo do limite de isenção.
Para contribuintes pessoa física, basta importar os dados do Carnê-Leão para preencher a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Já para contribuintes pessoa jurídica, é necessário solicitar ao locatário o informe de rendimentos referente ao aluguel pago durante o ano.
É crucial declarar os valores recebidos no IR com precisão para evitar multas e penalidades previstas na legislação. A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem cuidadosamente a declaração antes de enviá-la, garantindo que todos os dados sejam corretos e atualizados.