Economia

Receita Federal automatiza registro de declarações de bens para agilizar desembarque em aeroportos internacionais

29 de Julho de 2026 às 18:05

A Receita Federal implementou registro automático de parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV) para passageiros do transporte aéreo internacional. O sistema dispensa o atendimento presencial na alfândega em casos de baixo risco, mantendo a fiscalização para as demais operações

Receita Federal automatiza registro de declarações de bens para agilizar desembarque em aeroportos internacionais
© FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal implementou, na tarde de segunda-feira (27), um sistema de registro automático para parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV). A medida, voltada inicialmente para passageiros do transporte aéreo internacional, visa acelerar o fluxo de desembarque nos aeroportos ao dispensar o atendimento presencial na alfândega para casos considerados de baixo risco.

Processamento automático de declarações

Anteriormente, o viajante que preenchesse a e-DBV precisava obrigatoriamente comparecer ao setor de alfândega para a análise da declaração antes de deixar a área de desembarque. Com a nova funcionalidade, o sistema realiza a análise das informações de forma automatizada.

Se a operação for classificada como de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente, permitindo que o passageiro siga para a saída do aeroporto sem a necessidade de interagir com um servidor. Caso o sistema identifique a necessidade de conferência, o aplicativo notificará o usuário de que a declaração permanece sujeita aos procedimentos normais de fiscalização e análise por auditores.

O fluxo operacional segue as seguintes etapas:

  • Preenchimento da e-DBV pelo passageiro obrigado a declarar bens;
  • Envio eletrônico dos dados à Receita Federal;
  • Análise automática baseada em critérios de gerenciamento de risco;
  • Registro imediato da declaração na ausência de indícios para fiscalização presencial;
  • Liberação do viajante da área alfandegária.

Regras de isenção e fiscalização

A modernização do processo não altera as obrigações legais de declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que tragam produtos sujeitos à tributação, controle do órgão ou bens que excedam a cota de isenção. As diretrizes sobre limites de quantidade e compras em free shops permanecem disponíveis no portal da Receita Federal.

A automatização do registro não reduz a capacidade de controle aduaneiro. O órgão mantém a prerrogativa de:

  • Selecionar passageiros para fiscalização e conferir bagagens;
  • Revisar declarações e cobrar os tributos devidos;
  • Aplicar as medidas administrativas previstas na legislação.

O objetivo da medida é otimizar a alocação de recursos humanos, direcionando o trabalho dos fiscais para as operações de maior risco e reduzindo as filas de espera nos aeroportos, sem comprometer a vigilância sobre a entrada de mercadorias no país.

Com informações de Agência Brasil

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