Receita Federal define 29 de maio como data do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal pagará o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 em 29 de maio, data final para a entrega da declaração. O cronograma prevê quatro pagamentos, com consultas liberadas a partir de 22 de maio. Até segunda-feira (4), 18.979.807 pessoas transmitiram o documento
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 será pago no dia 29 de maio, mesma data em que se encerra o prazo para a entrega da declaração, às 23h59min59s. Para aumentar as chances de receber esse pagamento inicial, os contribuintes têm até este domingo (10) para enviar o documento.
A Receita Federal reduziu o cronograma de pagamentos para quatro lotes este ano, com as seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A consulta para verificar quem integra o primeiro grupo deve ser liberada em 22 de maio, seguindo a prática de publicar a lista uma semana antes do crédito.
O volume de envios ainda é baixo: até as 17h57 desta segunda-feira (4), 18.979.807 pessoas transmitiram a declaração, o que representa 43,1% do total de 44 milhões de documentos esperados. Desse montante, 69,9% dos contribuintes terão direito à restituição, 17,1% deverão pagar imposto e 13% não possuem valores a pagar ou receber.
A prioridade no recebimento segue critérios legais, independentemente da data de envio. A ordem de preferência começa por idosos acima de 80 anos, seguida por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais do magistério, usuários de declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix e, por fim, os demais contribuintes.
A agilidade no envio favorece a restituição, desde que não haja pendências. Erros de preenchimento podem levar a declaração para a malha fina, adiando o pagamento. Este ano, o índice de retenções cresceu devido a falhas no novo sistema de cruzamento de dados. O Fisco substituiu a Dirf pelas informações do eSocial e da EFD-Reinf, mas erros de prestação de dados por parte de empresas e órgãos públicos elevaram o número de divergências. Nesses casos, o contribuinte deve solicitar a correção junto à fonte pagadora.
Para quem optou pelo débito automático da primeira parcela ou da cota única, o prazo limite também é 10 de maio. Já quem perder a data final de entrega (29 de maio) estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.