Receita Federal define prazos e regras para a declaração de espólio no Imposto de Renda 2026
O inventariante deve realizar as declarações de Imposto de Renda do espólio utilizando o CPF do falecido, com prazo final para a entrega da declaração de 2026 em 29 de maio. Os herdeiros informam os bens recebidos em suas próprias declarações após a homologação da partilha ou escritura pública. A transferência de bens pode ocorrer pelo valor histórico ou de mercado, incidindo imposto sobre ganho de capital se houver valorização

A gestão do espólio e a transferência de bens para herdeiros exigem rigor técnico no Imposto de Renda 2026, especialmente no que diz respeito aos prazos e à responsabilidade tributária. Enquanto o processo de inventário não é finalizado, o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido — que inclui imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias, direitos autorais e dívidas — mantém a condição de contribuinte perante a Receita Federal.
A responsabilidade pelas declarações do espólio recai sobre o inventariante, que deve utilizar o CPF da pessoa falecida. O ciclo de entrega é dividido em três etapas: a declaração inicial, referente ao ano da morte; as declarações intermediárias, entregues enquanto o processo tramita; e a declaração final, enviada após a conclusão da partilha, adjudicação ou sobrepartilha. As duas primeiras seguem as regras da Declaração de Ajuste Anual, reportando rendimentos e obrigações. Já a declaração final deve detalhar a transferência de cada bem, identificando os beneficiários por nome e CPF.
Para os herdeiros, a obrigação de informar os bens recebidos em suas próprias declarações de pessoa física surge apenas após a homologação judicial da partilha, a lavratura da escritura pública extrajudicial ou a adjudicação dos bens. Na ficha de "Bens e Direitos", o herdeiro deve indicar a data do falecimento como data de aquisição e detalhar, no campo de discriminação, a origem do bem, o CPF do espólio, os dados do documento legal, o percentual recebido e o valor transferido.
A coerência entre o valor lançado pelo espólio e o declarado pelo herdeiro é fundamental para evitar inconsistências no cruzamento de dados do fisco. A legislação permite que a transferência ocorra pelo valor histórico da última declaração do falecido ou pelo valor de mercado. Caso se opte pelo valor de mercado e haja valorização superior ao custo de aquisição, incidirá imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%, a serem recolhidas pelo espólio via inventariante até o prazo da declaração final.
Embora a herança seja isenta de Imposto de Renda para quem a recebe, a transmissão dos bens é tributada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual com alíquotas variáveis conforme a unidade da federação.
No caso de inventários extrajudiciais, a declaração final deve seguir os dados da escritura pública. Para processos judiciais, é necessário informar o número do processo, a vara, a seção judiciária, a data da decisão e o trânsito em julgado. O prazo para a entrega da declaração final do espólio em 2026 é 29 de maio. Se o trânsito em julgado ocorrer entre janeiro e fevereiro, a entrega deve ser feita no mesmo ano; caso ocorra após fevereiro, a obrigação desloca-se para o ano seguinte.
Se houver sobrepartilha de bens omitidos no inventário original, a declaração final já entregue pode precisar de retificação, voltando ao status de intermediária até que a nova partilha seja concluída. Para evitar esse processo, a recomendação é manter as declarações intermediárias caso já exista previsão de sobrepartilha.
Para a correta instrução do processo, é indispensável a reunião de documentos como certidão de óbito, termo de nomeação do inventariante, formal de partilha, matrículas de imóveis, extratos bancários, contratos sociais, declarações anteriores do falecido e o comprovante de recolhimento do ITCMD.