Receita Federal define regras para declaração de Imposto de Renda em 2026, com critérios específicos
O governo brasileiro aprovou uma nova tabela de Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A mudança não se aplica à declaração entregue em 2026 e segue as regras da Receita Federal vigentes desde maio de 2025. Contribuintes devem declarar rendimentos acima de R$ 35.584 no ano anterior ou realizar operações com lucro, entre outros critérios legais
O governo brasileiro recentemente aprovou uma nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, essa mudança não se aplica à declaração de Imposto de Renda entregue em 2026.
Para declarar o imposto nesse ano-base (referente ao ano anterior), os contribuintes devem seguir as regras divulgadas pela Receita Federal para esse exercício. A tabela mensal do Imposto de Renda, vigente a partir de maio de 2025, estabelece alíquotas e deduções diferentes em relação à renda.
A Receita mantém um desconto simplificado mensal que garante isenção prática para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). Além disso, a tabela anual do Imposto de Renda é o equivalente da tabela mensal aplicada ao total de rendimentos do ano.
A declaração não depende apenas das tabelas imposto; uma pessoa pode ser obrigada a declarar mesmo se não pagar imposto na fonte. Isso ocorre quando os critérios legais para defini-la como contribuinte são atendidos, independentemente da renda ou do pagamento de tributo.
De acordo com as regras aplicadas pela Receita Federal nos últimos anos e válidas para o ano-base 2025, devem declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 35.584 no ano anterior; tem ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações na bolsa com lucro, entre outros.
A isenção mensal até R$ 5 mil não altera a obrigação da declaração em 2026. Ela afeta apenas o imposto retido sobre rendimentos do ano seguinte (2027).