Receita Federal Divulga Regras para Declaração de Imposto de Renda 2026 com Mudanças Significativas
Receita Federal divulgou regras para Imposto de Renda 2026. Declarações devem ser entregues entre 23 de março e 29 de maio, com restituições pagas em quatro lotes até agosto. Contribuintes precisam declarar rendimentos acima de R$35.584 ou ganho de capital superior a R$40 mil no ano passado
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (16) e definem os critérios de obrigatoriedade da declaração, incluindo a manutenção do desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.754,34.
Entre as principais mudanças está a definição dos rendimentos isentos ou não tributáveis que podem ser declarados em até R$ 200 mil. Além disso, contribuintes com investimentos no exterior precisam informar esses ativos na declaração e aqueles que possuem trust, empresas controladas fora do país também devem apresentar a documentação necessária.
O calendário de entrega da declaração foi divulgado pela Receita Federal como começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto, com prioridade para idosos com mais de 80 anos, seguidos por aqueles que têm deficiência física ou mental ou doença grave.
A Receita Federal também informou que a declaração pré-preenchida pode ser utilizada pelaque os contribuintes possuem rendimentos e despesas registrados em bases como o eSocial, e-Financeira, Dmed, Dimob. O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no site da Receita.
Os contribuintes que precisam declarar o imposto em 2026 são aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além dos que receberam ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e os que realizaram operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano.
A Receita Federal alertou que a responsabilidade pela conferência das informações na declaração é do contribuinte, sendo importante verificar as informações antes da entrega.