Economia

Receita Federal e CGIBS estabelecem novo cronograma para o destaque de tributos em documentos fiscais

01 de Agosto de 2026 às 12:04

A Receita Federal e o CGIBS escalonaram a obrigatoriedade do destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos. A medida, publicada em 31 de agosto, divide a implementação em cinco etapas entre agosto e janeiro de 2027. O ajuste visa corrigir falhas operacionais após a detecção de 21% de documentos sem preenchimento da CBS

Receita Federal e CGIBS estabelecem novo cronograma para o destaque de tributos em documentos fiscais
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque da CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em documentos fiscais eletrônicos. A medida, publicada em ato conjunto no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), substitui a implementação unificada prevista para 3 de agosto por um sistema de escalonamento.

A decisão ocorreu após o Fisco identificar que 21% dos documentos emitidos por empresas que não optam pelo Simples Nacional, entre 28 de junho e 29 de julho, foram transmitidos sem o preenchimento dos campos da CBS. O adiamento visa mitigar riscos de falhas operacionais e conceder mais tempo para que desenvolvedores de sistemas e contribuintes adaptem as plataformas aos novos campos da reforma tributária.

Cronograma de implementação

A transição será dividida em cinco etapas principais:

  • 3 de agosto: A obrigatoriedade permanece para a NF-e, NFC-e, CT-e (incluindo Outros Serviços), BPe (exceto aéreo e semiurbano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.
  • 1º de outubro: Passam a exigir o destaque a NFCom, a maioria das NFS-e, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
  • 15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, abrangendo balancetes, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura de apuração e fechamento mensal.
  • 1º de dezembro: A exigência passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locação de bens e imóveis, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e BPe para transporte aéreo e semiurbano.
  • 1º de janeiro de 2027: A etapa final inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, importações de bens materiais, NF-e para regime monofásico e contribuintes do Simples Nacional.

Regras de transição e testes

Embora a cobrança efetiva dos novos tributos esteja prevista para 1º de janeiro de 2026, o destaque nas notas fiscais ocorre de forma gradual. Durante todo o ano de 2026, as informações aparecerão apenas para fins de teste, com a aplicação de alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos impostos vigentes.

Esse período de experimentação serve para validar a infraestrutura dos sistemas eletrônicos e preparar a administração tributária para a transição definitiva. Para garantir a previsibilidade, os órgãos responsáveis se comprometeram a divulgar os leiautes técnicos dos documentos pendentes com antecedência mínima de 60 dias antes do prazo de obrigatoriedade.

Com informações de Agência Brasil

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