Receita Federal estabelece novas regras para dedução de despesas escolares no IR 2026
A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes sobre a dedução das despesas com educação no Imposto de Renda 2026. Os contribuintes podem abater gastos relacionados à instrução regular, dentro do limite definido pela Receita, desde que sejam exclusivamente para cursos realizados pelo contribuinte ou seus dependentes. A documentação dos gastos deve ser guardada por cinco anos em caso de fiscalização
Imposto de Renda: Regra sobre despesas com educação traz mudanças para contribuinte
A Receita Federal estabeleceu regras claras sobre a dedução das despesas com educação no Imposto de Renda 2026. A partir da próxima declaração, os gastos relacionados à instrução regular e dentro do limite definido pela Receita podem ser abatidos dos impostos.
Para que as despesas sejam consideradas válidas, elas precisam estar exclusivamente relacionadas a cursos de ensino regular realizados pelo contribuinte ou seus dependentes. Isso significa que apenas gastos com educação infantil, fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação são aceitos.
Os valores podem ser informados na declaração do Imposto de Renda se respeitado o limite anual por pessoa ou dependente. Além disso, os gastos realizados no exterior também podem ser deduzidos desde que a instituição seja reconhecida pelas autoridades educacionais do país em questão.
A conversão dos valores pagos para reais deve ser feita com base na taxa de câmbio do Banco Central vigente na data do pagamento. O limite anual por pessoa foi de R$ 3,561,50 no ano passado e pode mudar a cada exercício financeiro.
Filhos e enteados podem ser declarados como dependentes até os 21 anos ou até os 24 anos se estiverem em ensino superior ou técnico. Caso tenham rendimentos próprios, esses valores devem ser somados aos do responsável na Declaração de Ajuste Anual.
A documentação dos gastos deve ser guardada por pelo menos cinco anos para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal em caso de fiscalização. Além disso, nem todas as despesas escolares são aceitas: uniformes, transporte, material didático e equipamentos eletrônicos não entram na dedução.
Os contribuintes precisam estar atentos às regras para evitar problemas com a Receita Federal ao prestar contas do seu Imposto de Renda.