Receita Federal estabelece prazo mais curto e mudanças significativas no Imposto de Renda 2026
A Receita Federal estabeleceu as regras para o Imposto de Renda 2026 com prazo entre os dias 23 de março e 29 de maio. Cerca de 44 milhões de contribuintes devem enviar suas declarações, incluindo aqueles que receberam ganhos em apostas online acima do limite estabelecido. A restituição será paga em quatro lotes até o dia 28 de agosto
A Receita Federal divulgou as regras para o Imposto de Renda 2026, com prazo mais curto e mudanças significativas em relação ao ano anterior. A declaração poderá ser enviada entre os dias 23 de março a 29 de maio, e é esperado que cerca de 44 milhões de contribuintes enviem suas declarações.
Uma das principais novidades é a criação do "cashback" para restituição. Isentos da obrigação de declarar, mas com imposto retido na fonte, poderão receber automaticamente valores a que têm direito. Estima-se que 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados por essa medida.
Outra mudança importante é a exigência de declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes devem informar os valores dos ganhos acima de R$28,467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025 e saldo superior a R$5 mil em contas de apostas no final do ano.
Além disso, contribuintes que recebiam rendimentos tributáveis acima de R$35.584; ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizaram operações em bolsa acima de R$40 mil ou com lucro tributável; tiveram receita rural acima de R$177.920, e possuíram bens ou direitos acima de R$800 mil no final do ano também devem enviar a declaração.
A restituição será paga em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de pagamento seguirá a data da entrega da declaração e priorizará os contribuintes com idade acima dos 80 anos; idosos entre as idades das pessoas com deficiência ou doença grave; magistério como principal renda, além de quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente.
Quem enviar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$165.74, podendo chegar a 20% do imposto devido.