Economia

Receita Federal exige declaração de ativos e dividendos no exterior no Imposto de Renda 2026

06 de Abril de 2026 às 21:43

Investidores devem declarar ativos no exterior, como ações e ETFs, na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda 2026. Dividendos são rendimentos tributáveis e lucros em vendas de ativos estrangeiros pagam alíquotas a partir de 15%, sem isenção mensal. Todas as operações exigem conversão para reais via cotação do Banco Central

A declaração do Imposto de Renda 2026, com ano-base 2025, exige que investidores brasileiros informem à Receita Federal a posse de ativos no exterior, abrangendo ações compradas diretamente em bolsas como NASDAQ e New York Stock Exchange, além de ADRs (American Depositary Receipts) e ETFs internacionais.

Para aqueles que detêm ações americanas ou ETFs, o registro deve ser feito na ficha de Bens e Direitos, sob o grupo 04 (Aplicações e Investimentos). O contribuinte precisa detalhar a empresa emissora, a quantidade de papéis, a instituição financeira estrangeira e o custo de aquisição. Este valor deve ser convertido para reais com base na cotação de compra do dólar do Banco Central na data da operação, somando-se todos os aportes realizados no ano.

No caso de dividendos, os valores são classificados como rendimentos tributáveis recebidos do exterior. Embora a Receita Federal americana (IRS) retenha 30% de imposto na fonte, o montante bruto deve ser declarado no Brasil. O imposto pago nos Estados Unidos pode ser compensado para reduzir o tributo devido nacionalmente, desde que respeitado o limite do imposto que seria cobrado no Brasil sobre aquele rendimento. Diferenças positivas em favor do investidor não são restituíveis nem compensáveis com outras rendas.

A venda de ativos com lucro gera ganho de capital, tributado por alíquotas progressivas a partir de 15%. Diferente do mercado interno, não há isenção mensal para vendas de até R$ 20 mil em ativos estrangeiros. O cálculo deve ser processado via programa de ganho de capital da Receita Federal, com pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda. O custo de compra e o valor de venda devem ser convertidos em reais pela cotação do Banco Central nas respectivas datas. Eventuais prejuízos podem ser registrados para compensar lucros futuros em outras operações internacionais.

Os ADRs, certificados emitidos por bancos depositários nos EUA que representam ações de empresas de outros países, seguem as mesmas regras de declaração de investimentos no exterior. Da mesma forma, os ETFs que replicam índices de mercado devem ser informados em Bens e Direitos, com seus dividendos e lucros de venda submetidos às mesmas normas fiscais.

O controle rigoroso da variação cambial é indispensável, pois todas as transações — compras, vendas e recebimentos — exigem a conversão oficial do Banco Central. Para mitigar riscos de malha fina diante do aumento do monitoramento da Receita Federal, é fundamental a organização de extratos de corretoras, comprovantes de remessa, histórico de negociações e registros de dividendos.

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