Economia

Receita Federal inclui 17 empresas de combustíveis na lista de devedores contumazes

28 de Julho de 2026 às 18:33

A Receita Federal incluiu 17 empresas de combustíveis na lista de devedores contumazes, elevando para 22 o total de pessoas jurídicas nessa categoria. O volume de débitos do setor supera R$ 30,6 bilhões

Receita Federal inclui 17 empresas de combustíveis na lista de devedores contumazes
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal incluiu 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes nesta terça-feira (28). Com a publicação dos novos atos declaratórios executivos (ADEs) no Diário Oficial da União, o total de pessoas jurídicas enquadradas nessa categoria subiu para 22, somando-se a cinco companhias do segmento de cigarros que haviam sido listadas entre o fim de junho e o início de julho.

No setor de combustíveis, o volume de débitos acumulados ultrapassa R$ 30,6 bilhões, conforme dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A fiscalização deve ser expandida para outros ramos econômicos com alta inadimplência tributária, embora não exista um cronograma definido para as próximas notificações.

Critérios de enquadramento e processo

A classificação de devedor contumaz, instituída pela Lei Complementar nº 225/2026, foca em empresas que utilizam a inadimplência reiterada e injustificada como estratégia de negócio para obter vantagem competitiva, diferenciando-se de casos de dificuldades financeiras temporárias.

Para ser enquadrada, a empresa deve preencher requisitos como:

  • Possuir dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • Apresentar passivo maior que o patrimônio declarado;
  • Registrar inadimplência recorrente, seja de forma consecutiva ou alternada, no período de 12 meses.

O processo de inclusão é dinâmico e ocorre apenas após o encerramento de todas as etapas administrativas, garantindo o direito à ampla defesa. Antes da publicação oficial, o contribuinte pode quitar os débitos, realizar o parcelamento, apresentar defesa, comprovar patrimônio ou recorrer da decisão.

Restrições e exceções legais

As companhias listadas enfrentam sanções rigorosas, que incluem a proibição de participar de licitações públicas, o impedimento de receber benefícios fiscais e a impossibilidade de aderir a programas de regularização. Além disso, as empresas podem ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, sofrer restrições em processos de recuperação judicial e ter certificações de conformidade canceladas.

A legislação prevê exceções ao enquadramento, como nos casos de tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas ou empresas atingidas por crises comprovadas e calamidades públicas. Também são excluídos do cálculo do valor principal da dívida os juros, multas e encargos legais.

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