Receita Federal libera versão web para preenchimento e transmissão da declaração do ITR
A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo o preenchimento e a transmissão da DITR via Portal de Serviços. O acesso exige conta gov.br prata ou ouro e a ferramenta oferece pré-preenchimento de dados e compatibilidade com dispositivos móveis

A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A novidade permite que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) seja preenchida, transmitida, retificada e consultada de forma totalmente online, eliminando a obrigatoriedade de instalar softwares no computador.
Para utilizar a ferramenta, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Obrigatoriedade e Funcionalidades
A DITR é o instrumento legal para a apuração do imposto, servindo para informar os dados cadastrais do titular, as dimensões da área e as características do imóvel rural. A obrigação de entrega recai sobre:
- Proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais (pessoas físicas ou jurídicas);
- Condôminos, compossuidores e inventariantes, em casos específicos.
O novo ambiente digital centraliza em um único espaço os recibos, declarações e documentos pertinentes ao imposto. O sistema agora conta com a funcionalidade de pré-preenchimento de dados cadastrais e é compatível com o acesso via dispositivos móveis.
A Receita Federal alerta que a entrega da declaração após o prazo estabelecido sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).