Economia

Receita Federal notifica quase 500 mil contribuintes retidos na malha fina do Imposto de Renda 2026

12 de Outubro de 2026 às 15:00 2 min de leitura

A Receita Federal notifica semanalmente 498.487 contribuintes com declarações do Imposto de Renda 2026 na malha fina. O prazo para regularização espontânea termina em 20 de outubro via serviço *Meu Imposto de Renda

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Receita Federal notifica quase 500 mil contribuintes retidos na malha fina do Imposto de Renda 2026
Foto: AdobeStock

A Receita Federal iniciou nesta semana o envio de notificações para 498.487 contribuintes pessoas físicas que tiveram a declaração do Imposto de Renda 2026 retida na malha fina. A ação, denominada Projeto Cartas 2026, ocorre em lotes semanais com prazo de encerramento em 20 de outubro.

O objetivo da medida é incentivar a regularização espontânea das pendências. Ao corrigir as inconsistências antes de receber uma intimação ou notificação oficial, o contribuinte evita a aplicação de multas e reduz a probabilidade de atrasos no pagamento da restituição.

Consulta e Regularização

A verificação da situação fiscal pode ser feita sem a necessidade de aguardar a correspondência física. O acesso ocorre via serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal ou nos aplicativos para Android e iOS. Para a consulta, é exigida a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

As declarações com irregularidades são sinalizadas com o status “Com Pendência”. Ao acessar esse link, o usuário identifica o motivo da retenção e as instruções para a correção. Caso sejam detectados erros, a solução é o envio de uma declaração retificadora, processo que dispensa o comparecimento presencial a qualquer unidade do órgão.

Principais causas de retenção

A Receita Federal aponta que a maioria das retenções decorre de falhas no preenchimento de rendimentos e despesas. Entre os erros mais recorrentes estão:

  • Omissão de rendimentos pontuais ou valores recebidos por dependentes;
  • Ausência de declaração de todas as fontes pagadoras de aposentadoria, seja do titular ou de dependentes;
  • Inconsistências em despesas médicas, como a indicação de anos errados, valores incorretos ou a inclusão de gastos não dedutíveis;
  • Lançamento de contribuições para VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como dedutíveis.

Sobre o VGBL, o órgão reforça que essa modalidade não é considerada previdência privada dedutível, não podendo ser utilizada para a redução da base de cálculo do imposto.

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