Receita Federal notifica quase 500 mil contribuintes retidos na malha fina do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal notifica semanalmente 498.487 contribuintes com declarações do Imposto de Renda 2026 na malha fina. O prazo para regularização espontânea termina em 20 de outubro via serviço *Meu Imposto de Renda

A Receita Federal iniciou nesta semana o envio de notificações para 498.487 contribuintes pessoas físicas que tiveram a declaração do Imposto de Renda 2026 retida na malha fina. A ação, denominada Projeto Cartas 2026, ocorre em lotes semanais com prazo de encerramento em 20 de outubro.
O objetivo da medida é incentivar a regularização espontânea das pendências. Ao corrigir as inconsistências antes de receber uma intimação ou notificação oficial, o contribuinte evita a aplicação de multas e reduz a probabilidade de atrasos no pagamento da restituição.
Consulta e Regularização
A verificação da situação fiscal pode ser feita sem a necessidade de aguardar a correspondência física. O acesso ocorre via serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal ou nos aplicativos para Android e iOS. Para a consulta, é exigida a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
As declarações com irregularidades são sinalizadas com o status “Com Pendência”. Ao acessar esse link, o usuário identifica o motivo da retenção e as instruções para a correção. Caso sejam detectados erros, a solução é o envio de uma declaração retificadora, processo que dispensa o comparecimento presencial a qualquer unidade do órgão.
Principais causas de retenção
A Receita Federal aponta que a maioria das retenções decorre de falhas no preenchimento de rendimentos e despesas. Entre os erros mais recorrentes estão:
- Omissão de rendimentos pontuais ou valores recebidos por dependentes;
- Ausência de declaração de todas as fontes pagadoras de aposentadoria, seja do titular ou de dependentes;
- Inconsistências em despesas médicas, como a indicação de anos errados, valores incorretos ou a inclusão de gastos não dedutíveis;
- Lançamento de contribuições para VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como dedutíveis.
Sobre o VGBL, o órgão reforça que essa modalidade não é considerada previdência privada dedutível, não podendo ser utilizada para a redução da base de cálculo do imposto.