Receita Federal notifica quase 500 mil contribuintes retidos na malha fina do Imposto de Renda
A Receita Federal notifica 498.487 contribuintes com a DIRPF 2026 na malha fina entre 5 e 20 de outubro. A regularização de pendências ocorre digitalmente via serviço Meu Imposto de Renda mediante conta Gov.br prata ou ouro

A Receita Federal iniciou o envio de notificações para 498.487 contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina. As comunicações, parte do Projeto Cartas 2026, ocorrem em lotes semanais entre os dias 5 e 20 de outubro, com o objetivo de incentivar a regularização voluntária dos dados antes que o Fisco emita intimações ou notificações formais.
Regularização e consulta de pendências
Para evitar a aplicação de multas e o atraso no recebimento da restituição, o contribuinte pode realizar a correção de erros por meio de uma declaração retificadora. O processo é inteiramente digital, dispensando a necessidade de comparecer presencialmente a qualquer unidade do órgão.
A verificação da situação fiscal deve ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível via site ou aplicativo da Receita Federal. Para utilizar a ferramenta, é obrigatório possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. As declarações com inconsistências são identificadas pelo status “Com Pendência”, onde o usuário encontra o motivo da retenção e as instruções para a regularização.
Procedimentos de correção
Ao identificar a pendência, o contribuinte deve validar as informações declaradas e conferir a documentação comprobatória. Caso sejam detectados erros ou omissões, a retificação deve ser enviada pelos canais digitais.
Se os dados estiverem corretos e houver comprovação documental, a orientação é manter a declaração como está e aguardar a possível solicitação de documentos por parte da Receita Federal.
Principais causas de retenção
O Fisco aponta falhas recorrentes que levam à retenção da DIRPF, destacando-se:
- Omissão de rendimentos pontuais ou de valores recebidos por dependentes;
- Ausência de informe de todas as fontes pagadoras de aposentadoria;
- Erros em despesas médicas, como a indicação de ano incorreto, valores divergentes do pago ou inclusão de gastos não dedutíveis;
- Lançamento de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível.
Sobre o VGBL, a Receita Federal reforça que este plano não é classificado como previdência privada para fins de dedução, não podendo ser utilizado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.