Receita Federal regulamenta imposto mínimo global de 15% para grupos multinacionais no Brasil
A Receita Federal instituiu a cobrança de imposto mínimo global de 15% para multinacionais com faturamento anual acima de 750 milhões de euros. A tributação ocorrerá via adicional da CSLL, com declaração na DCTFWeb e prazo inicial estendido até junho de 2026. A medida segue as diretrizes do Pilar 2 da OCDE
A Receita Federal regulamentou a cobrança do imposto mínimo global de 15% para grupos multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. Por meio da Instrução Normativa 2.319/2026, o governo estabeleceu que a tributação ocorrerá via adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizando o código de receita 1809. A medida implementa o mecanismo Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), que permite ao Brasil tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima internacional.
O recolhimento do adicional da CSLL deve ser informado via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal, com o pagamento previsto para o último dia útil do sétimo mês subsequente. Para o ciclo inicial de aplicação, o prazo de declaração foi estendido até o fim de junho de 2026.
A norma brasileira segue as diretrizes do Pilar 2 da OCDE, também chamado de GloBE, acordo firmado por mais de 140 jurisdições e apoiado pelo G20 para combater a evasão fiscal, o planejamento tributário agressivo e a transferência de lucros para paraísos fiscais. A base legal para a cobrança foi consolidada em dezembro, após a aprovação de projeto pelo Congresso Nacional, alinhando o país aos padrões de economias desenvolvidas.
A aplicação das regras exige que multinacionais operantes no Brasil adaptem sistemas contábeis e fiscais para calcular a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição. No entanto, a operacionalização enfrenta entraves técnicos, pois a DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para as especificidades do novo tributo. A ausência de orientações técnicas detalhadas e o cronograma reduzido para o primeiro ano de vigência elevam o risco de inconsistências nas declarações e a possibilidade de contenciosos tributários.