TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços
O TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O órgão definiu um redutor de 44,16% para a administração pública direta, autarquias e fundações. A cobrança inicia em 2027, com transição completa até 2033

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. O índice, resultado de um cálculo técnico de 11,3468%, servirá como base para o novo tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.
Durante a sessão plenária extraordinária, o órgão também estabeleceu um redutor de 44,16% para aquisições realizadas por fundações públicas, autarquias e pela administração pública direta. O encaminhamento desses valores agora segue para o Senado Federal, que deve fixar a alíquota oficial via resolução.
Estrutura e implementação da CBS
A CBS compõe, junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de gestão compartilhada entre municípios e estados —, o novo pilar da reforma tributária sobre o consumo. O objetivo da alíquota de referência é assegurar a manutenção da arrecadação agregada dos tributos que serão extintos.
Para a definição do percentual de 11,3%, foram integradas ao cálculo as seguintes variáveis:
- Regimes específicos de tributação;
- Alíquotas reduzidas;
- Simples Nacional;
- Créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos.
Cronograma de transição
A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual. A cobrança da CBS terá início em 2027, em caráter de teste, iniciando a substituição progressiva do PIS/Pasep e da Cofins. O processo de transição completa do modelo de tributação do consumo no Brasil está previsto para encerrar em 2033.
A definição deste índice é fundamental para a viabilidade da reforma, pois permite mensurar a arrecadação pública e o impacto financeiro de benefícios e exceções setoriais. Tecnicamente, a alíquota tende a subir proporcionalmente ao aumento de tratamentos favorecidos previstos na legislação para manter a receita do Estado.