Economia

TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços

28 de Outubro de 2026 às 16:23 2 min de leitura

O TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O órgão definiu um redutor de 44,16% para a administração pública direta, autarquias e fundações. A cobrança inicia em 2027, com transição completa até 2033

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TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços
© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. O índice, resultado de um cálculo técnico de 11,3468%, servirá como base para o novo tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

Durante a sessão plenária extraordinária, o órgão também estabeleceu um redutor de 44,16% para aquisições realizadas por fundações públicas, autarquias e pela administração pública direta. O encaminhamento desses valores agora segue para o Senado Federal, que deve fixar a alíquota oficial via resolução.

Estrutura e implementação da CBS

A CBS compõe, junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de gestão compartilhada entre municípios e estados —, o novo pilar da reforma tributária sobre o consumo. O objetivo da alíquota de referência é assegurar a manutenção da arrecadação agregada dos tributos que serão extintos.

Para a definição do percentual de 11,3%, foram integradas ao cálculo as seguintes variáveis:

  • Regimes específicos de tributação;
  • Alíquotas reduzidas;
  • Simples Nacional;
  • Créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos.

Cronograma de transição

A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual. A cobrança da CBS terá início em 2027, em caráter de teste, iniciando a substituição progressiva do PIS/Pasep e da Cofins. O processo de transição completa do modelo de tributação do consumo no Brasil está previsto para encerrar em 2033.

A definição deste índice é fundamental para a viabilidade da reforma, pois permite mensurar a arrecadação pública e o impacto financeiro de benefícios e exceções setoriais. Tecnicamente, a alíquota tende a subir proporcionalmente ao aumento de tratamentos favorecidos previstos na legislação para manter a receita do Estado.

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