TCU estima alíquota de 11,3% para a Contribuição Sobre Bens e Serviços em 2027
O TCU estimou a alíquota da CBS em 11,3% para 2027, com projeção de que a carga final sobre o consumo chegue a 30% até 2033. O Senado Federal deve definir o valor final do tributo até 15 de dezembro
O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou a alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027. O valor, que será encaminhado ao Congresso Nacional, gera preocupação no setor produtivo, especialmente no segmento de serviços, devido à menor capacidade de aproveitamento de créditos tributários.
A projeção indica que, ao somar o tributo federal aos impostos de estados e municípios — com implementação total prevista para 2033 —, a carga final sobre o consumo pode atingir 30%. Esse patamar superaria a alíquota praticada em todos os países desenvolvidos.
Ajustes e Governança da Alíquota
O Senado Federal tem até o dia 15 de dezembro para definir o valor final da alíquota vigente a partir de 2027. Para mitigar o impacto do índice, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, indicou que o governo discutirá com o Legislativo, ao longo de 2027, a revisão de benefícios fiscais. A estratégia visa reduzir incentivos a setores específicos para viabilizar a queda da alíquota da CBS.
A manutenção da carga tributária global sobre o consumo é uma premissa da reforma. No entanto, a aprovação de diversas desonerações e alíquotas reduzidas para grupos específicos elevou a alíquota necessária para os demais segmentos da economia.
Comparativo de Modelos Tributários
A estrutura atual baseia-se no IVA Dual, dividindo a tributação entre a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), modelo que adaptou a proposta original de Bernard Appy para preservar a autonomia dos entes federativos.
Essa configuração difere da proposta apresentada em 2020 pela gestão de Paulo Guedes, que sugeria uma alíquota de 12% para a CBS, mas restringia-se ao âmbito federal para evitar alterações na Constituição. Enquanto o modelo atual prevê a cobrança do imposto no destino do consumo, a proposta anterior não abordava essa transição.
Ambos os projetos convergiram em pontos centrais:
- Adoção do modelo não cumulativo (imposto sobre valor agregado);
- Substituição do PIS e da Cofins;
- Criação de um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (conhecido como "imposto do pecado");
- Objetivos de simplificação do sistema, combate à sonegação e desoneração de exportações.
Regimes Especiais e Isenções
A reforma aprovada manteve tratamentos diferenciados para diversos setores, convergindo em parte com as sugestões da gestão anterior:
- Simples Nacional: Empresas podem optar por permanecer no regime ou migrar para o modelo híbrido com abatimento de créditos até 20 de dezembro.
- Agronegócio e Zona Franca de Manaus: Preservação de incentivos fiscais e regimes diferenciados para cooperativas e pequenos produtores.
- Setores Específicos: Manutenção do regime monofásico de combustíveis, benefícios para transporte público e a preservação de imunidades para templos religiosos, partidos políticos e entidades beneficentes.
- Cesta Básica: Incorporação de desonerações após tramitação no Congresso.
- Setor Imobiliário: Implementação de regime específico com redutores de ajuste para venda de imóveis residenciais a pessoas físicas.
- Instituições Financeiras: Aplicação de tratamento tributário específico para bancos, seguradoras e planos de saúde.
Impactos Sociais e Outras Bases Tributárias
O sistema mantém a característica de regressividade, incidindo proporcionalmente mais sobre a população de baixa renda, dado que os tributos indiretos no Brasil são superiores aos de nações desenvolvidas, enquanto a tributação sobre renda e patrimônio possui peso menor.
No campo da renda, o governo atual ampliou a isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil, compensando a arrecadação com a taxação de rendas mensais superiores a R$ 50 mil (R$ 600 mil anuais). Em contrapartida, a proposta de 2020 defendia a redução de impostos sobre empresas e a tributação de dividendos, além da desoneração da folha de pagamentos, medidas que não avançaram no Legislativo.