Termina nesta sexta-feira o prazo para micro e pequenas empresas definirem seu regime tributário
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir o regime tributário de 2027 e regularizar pendências do Simples Nacional. O prazo abrange a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS ou a manutenção da sistemática simplificada

Esta sexta-feira (30) marca o encerramento do prazo para que micro e pequenas empresas definam o regime tributário aplicável a partir de janeiro, em função da implementação da reforma tributária. A data limite abrange tanto a escolha pelo recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto a regularização de pendências fiscais que impediram a adesão ao Simples Nacional.
Cronograma de opções e prazos
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolhas, que anteriormente ocorria em janeiro, visando oferecer maior previsibilidade ao setor produtivo. Para empresas que ainda não integram o regime simplificado e pretendem ingressar em 2027, o fluxo de datas estabelecido é:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: Solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: Escolha do regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: Prazo final para sanar pendências que bloquearam a opção pelo regime simplificado;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período para desistência das opções realizadas.
As decisões tomadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No entanto, haverá uma nova janela, entre 1º e 31 de março de 2027, para que as empresas optem pelo recolhimento regular do IBS e da CBS com validade para o segundo semestre daquele ano.
Impactos no recolhimento de IBS e CBS
A nova regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Quem não formalizou essa escolha até 30 de outubro manterá esses tributos dentro da sistemática simplificada durante o primeiro semestre de 2027.
A decisão entre o regime simplificado ou o regular deve considerar a capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, fator determinante para negócios que vendem para outras empresas. Além da alíquota, a análise deve envolver a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.
Para quem já é optante do Simples Nacional, a permanência é automática, dispensando nova solicitação, exceto para aqueles que desejam retirar o IBS e a CBS da sistemática simplificada.
Regras para novas empresas e MEI
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem norma distinta: a opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição do CNPJ terá validade para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário decida não seguir no regime simplificado, a exclusão deve ser solicitada até o último dia de 2026.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração. A opção pelo Simei continua ocorrendo anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês.
Mudanças operacionais e fiscais
O CGSN também adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) via emissor nacional para optantes do Simples Nacional. O adiamento visa facilitar a adaptação tecnológica de empresas e municípios.
No campo das obrigações acessórias, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como documento isolado. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.