Trabalhador deve solicitar adiantamento do 13º salário nas férias durante o mês de janeiro
A legislação brasileira permite a antecipação do 13º salário, com a primeira parcela devendo ser paga entre fevereiro e novembro. O recebimento junto às férias exige solicitação em janeiro, enquanto outras datas dependem de acordos coletivos ou políticas da empresa. O valor é proporcional ao tempo de serviço e sofre descontos de Imposto de Renda e previdência no acerto final

A legislação brasileira permite a antecipação do 13º salário, mas a possibilidade de receber o benefício antes do prazo final depende da modalidade solicitada e das regras da empresa ou categoria profissional. Para quem deseja receber a primeira parcela junto com as férias, a Lei nº 4.749/1965 estabelece que a solicitação deve ser feita obrigatoriamente em janeiro do ano correspondente.
Regras para adiantamento via empregador
Fora da janela de solicitação de janeiro para as férias, o trabalhador não possui o direito legal de exigir uma data específica para o pagamento. Nesses casos, a antecipação depende de:
- Políticas internas da empresa;
- Acordos ou convenções coletivas da categoria profissional;
- Concordância do departamento de Recursos Humanos.
A lei determina que a primeira parcela seja quitada entre fevereiro e novembro. Embora a regra geral preveja o pagamento em duas vezes, a empresa pode, por liberalidade, antecipar o valor integral do 13º salário até o dia 30 de novembro. Caso ocorram alterações na remuneração ou existam parcelas variáveis, os ajustes devem ser finalizados até 20 de dezembro.
Cálculo e proporcionalidade do benefício
O valor da gratificação corresponde a um salário mensal para quem trabalhou o ano completo com remuneração fixa, sendo a primeira parcela equivalente a 50% desse montante. Para profissionais com salários variáveis, como comissões e horas extras habituais, o cálculo final considera esses componentes remuneratórios.
Para contratações ocorridas ao longo do ano, o pagamento é proporcional. Considera-se um mês integral aquele em que houve trabalho por pelo menos 15 dias.
| Situação | Exemplo de Salário | Cálculo do 13º (Bruto) | Primeira Parcela |
|---|---|---|---|
| Ano Completo | R$ 4.000 | R$ 4.000 | R$ 2.000 |
| 6 meses de vínculo | R$ 3.000 | R$ 1.500 | R$ 750 |
Tributação e rescisão contratual
O adiantamento não isenta o trabalhador dos encargos legais. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária são calculados sobre a gratificação, com a dedução ocorrendo no acerto final, o que geralmente torna a segunda parcela menor que a primeira. O FGTS permanece como obrigação do empregador sobre os valores pagos.
Em casos de rescisão de contrato antes da quitação total, a empresa pode compensar o valor já adiantado com a gratificação proporcional devida. Se o adiantamento for superior ao valor proporcional, a lei permite a compensação com outros créditos trabalhistas.
Diferença entre adiantamento e crédito bancário
Existe uma distinção fundamental entre a antecipação feita pela empresa e a oferecida por instituições financeiras. Enquanto a primeira é o recebimento de parte do próprio salário, a antecipação bancária é uma operação de crédito.
Nessa modalidade, o banco concede um empréstimo baseado na expectativa do recebimento do benefício, incidindo juros, IOF e outros encargos. O indicador principal para a comparação dessas ofertas é o Custo Efetivo Total (CET).