Economia

TRF2 mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo para cinco multinacionais

10 de Abril de 2026 às 12:01

O TRF2 negou recurso da União e manteve a suspensão da alíquota de 12% do imposto de exportação de petróleo. A decisão beneficia as empresas Equinor, Shell, Petrogal, Repsol Sinopec e Total Energies

A alíquota de 12% sobre o imposto de exportação de petróleo permanece suspensa após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negar o recurso da União. A decisão, proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, mantém a liminar que beneficia cinco multinacionais do setor: Equinor (Noruega), Shell (anglo-holandesa), Petrogal (Portugal), Repsol Sinopec (Espanha e China) e Total Energies (França).

A tributação foi instituída pela Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março, com o objetivo de regular o comércio exterior e proteger o mercado interno diante da escassez de óleo e da alta dos preços do barril, causadas por conflitos no Oriente Médio. A estratégia do governo visava desestimular a venda de petróleo para fora do país e compensar a perda de receita decorrente da zeragem do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel, medida adotada para reduzir o custo do combustível ao consumidor final. Complementarmente, foi criada uma subvenção para importadores e produtores de diesel que mantivessem preços controlados no mercado nacional.

As empresas questionaram a legalidade da cobrança, alegando que o imposto possui natureza meramente arrecadatória e desrespeita o princípio da anterioridade. O pedido foi inicialmente aceito pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Em sua defesa, a Fazenda Nacional argumentou que a medida era necessária para evitar impactos negativos na economia nacional devido ao cenário internacional. No entanto, a desembargadora Carmen Lima de Arruda considerou que o órgão não comprovou a existência de um risco grave e atual que justificasse a reversão da liminar, decidindo que não há prejuízo em aguardar o julgamento definitivo, que ainda não possui data marcada.

O impasse jurídico ocorre em um cenário de pressão inflacionária nos combustíveis. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 0,88% em março, impulsionada pelo grupo de transportes. No período, a gasolina subiu 4,59%, enquanto o diesel saltou de um aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março. Para enfrentar esse quadro, o governo federal implementou, na última segunda-feira (6), um pacote de subsídios para gás de cozinha e diesel, além de reduções tributárias e suporte ao setor aéreo.

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