TST define novas regras de competência para pedidos de saque do FGTS
O TST definiu que a Justiça do Trabalho julgará saques do FGTS ligados ao vínculo empregatício, enquanto a Justiça Comum analisará pedidos baseados na Lei 8.036/1990. Processos sem decisão de mérito seguem a nova regra, mas ações com sentença de mérito permanecem na esfera trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em decisão proferida no dia 7 de agosto, a nova divisão de competências judiciais para a análise de pedidos de saque do FGTS. A medida visa uniformizar o entendimento jurídico e encerrar um conflito de interpretações que persistia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzindo a insegurança jurídica e o volume de recursos processuais sobre a jurisdição dos casos.
Divisão de competências judiciais
A partir da nova diretriz, a definição de qual instância julgará a liberação dos valores dependerá do motivo do pedido:
- Justiça do Trabalho: Manterá a competência para casos vinculados ao fim ou à suspensão do vínculo empregatício. Estão incluídas situações de demissão sem justa causa, rescisão indireta (quando há falta grave do empregador), extinção da empresa e rescisões por acordo.
- Justiça Comum: Passará a julgar as solicitações baseadas na Lei 8.036/1990 que independem da relação de emprego. Isso abrange pedidos por aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional, morte do trabalhador e calamidade pública.
A fundamentação para a mudança, apresentada pelo relator ministro Cláudio Brandão, baseia-se no fato de que a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal é regida por lei específica, e não pelo contrato de trabalho. Assim, quando a disputa versa apenas sobre a aplicação da lei do fundo, a natureza do processo deixa de ser trabalhista.
Regras de transição e vigência
A decisão não altera as hipóteses legais que permitem a movimentação do FGTS, mas modifica o caminho processual quando há negativa de saque pela Caixa ou necessidade de autorização judicial.
Para os processos já em curso, o TST estabeleceu a seguinte transição:
- Ações com sentença de mérito: Continuam tramitando na Justiça do Trabalho até a fase de execução, incluindo a publicação do acórdão.
- Ações sem decisão de mérito: Devem seguir a nova regra de competência.
A decisão do TST ainda comporta a possibilidade de questionamento via recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).