Economia

Venda de imóveis em 2025 exige apuração de ganho de capital para o Imposto de Renda 2026

08 de Maio de 2026 às 23:42

Vendas de imóveis em 2025 exigem apuração de ganho de capital para o Imposto de Renda 2026, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. O tributo deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à transação, utilizando o programa GCAP. A operação deve ser informada ao Fisco mesmo em casos de isenção ou ausência de lucro

Venda de imóveis em 2025 exige apuração de ganho de capital para o Imposto de Renda 2026
Ilustração: InvestNews

A venda de imóveis realizada em 2025 exige a apuração de ganho de capital para a declaração do Imposto de Renda 2026. A tributação não incide sobre o valor total da transação, mas sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição. As alíquotas seguem uma tabela progressiva: 15% para lucros de até R$ 5 milhões; 17,5% para ganhos entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10 milhões; 20% para valores entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30 milhões; e 22,5% para montantes que superem R$ 30 milhões.

Para reduzir a base de cálculo do imposto, o contribuinte pode somar ao valor de compra as despesas com registro, escritura e benfeitorias, desde que devidamente comprovadas. O recolhimento do tributo deve ocorrer via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, sob pena de juros e multas.

O processo de regularização ocorre em duas etapas. Inicialmente, utiliza-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) para registrar os valores de compra e venda e gerar a guia de pagamento. Posteriormente, esses dados são importados para a declaração anual de 2026, nas fichas de "Ganhos de Capital", "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" ou "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Na ficha de bens, o valor do imóvel deve constar na situação de 31/12/2024 e ser zerado em 31/12/2025, com a descrição detalhada da operação e os dados do comprador.

A isenção do imposto é aplicável em casos específicos, como na venda do único imóvel por até R$ 440 mil (sem outra alienação nos últimos cinco anos), na permuta sem torna em dinheiro, em imóveis adquiridos até 1969 ou quando o valor de um imóvel residencial é reinvestido na compra de outro residencial no Brasil em até 180 dias.

Mesmo em situações de isenção ou ausência de lucro, a operação deve ser obrigatoriamente informada ao Fisco. A Receita Federal cruza as declarações com os dados da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), enviada pelos cartórios. A omissão da venda pode resultar em retenção na malha fina e multas que variam de 75% a 150% sobre o imposto devido.

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