Escolas Públicas e Privadas Devem Declamar Dados no Censo Escolar 2025 até Março
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu as portas para declaração do Censo Escolar 2025, que é fundamental para cálculo de indicadores educacionais. A segunda etapa da pesquisa estatística inclui coleta de informações entre os dias 19 de fevereiro e 30 de março. As escolas devem declarar dados com base em documentos existentes nas instituições
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu as portas para que todas as escolas públicas e privadas do país possam declarar a segunda etapa do Censo Escolar 2025. Essa declaração é essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como taxas de rendimento e abandono escolar.
O Censo Escolar é considerado a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil. As informações declaradas devem ser baseadas em documentos existentes nas escolas, tais como diários de classe, controle de frequência e fichas de matrícula. Isso garantirá a confiabilidade do preenchimento do Censo Escolar.
A inclusão de informação inadequada pode levar a processos administrativos, civis e penais. Além disso, as escolas que iniciaram suas atividades após o período de referência devem admitir estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa.
O cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025 está disponível no site do Inep e inclui a coleta das informações entre os dias 19 de fevereiro e 30 de março, com a disponibilização dos relatórios preliminares em 31 de março de 2026. A retificação será realizada entre 31 de março e 14 de abril.
O Censo Escolar é uma ferramenta importante para o governo federal calcular indicadores educacionais, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em conjunto com a nota do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). As informações coletadas também são usadas para avaliar as taxas de rendimento e abandono escolar.
A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A primeira etapa educacional visa formação cidadã dos indivíduos brasileiros, dividida em três etapas sequenciais: educação infantil (creches e pré-escola), ensino fundamental I e II, e ensino médio regular.
As diferentes modalidades da Educação Básica também são incluídas no Censo Escolar. O levantamento é coordenado pelo Inep em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
A inclusão das informações declaradas na Situação do Aluno deve ser feita com cuidado para evitar inconsistências que possam comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.