Estudantes cotistas em instituições federais apresentam taxas de conclusão de curso superiores aos demais alunos
Estudantes cotistas em instituições federais apresentam taxa de conclusão de graduação de 49%, índice superior aos 42% dos demais ingressantes, segundo o Censo da Educação Superior 2024. Entre 2013 e 2024, as reservas de vagas permitiram a entrada de mais de 1,4 milhão de pessoas nessas instituições. No total, cerca de 2 milhões de cotistas acessaram o ensino superior via Sisu, Prouni e Fies
Alunos que ingressaram no ensino superior por meio de reservas de vagas apresentam taxas de conclusão de graduação superiores às dos demais estudantes. De acordo com o Censo da Educação Superior (2024), realizado pelo Inep, 49% dos estudantes cotistas em universidades e instituições federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica finalizaram seus cursos, enquanto o índice para os demais ingressantes foi de 42%.
Entre 2013 e 2024, as políticas de reserva de vagas permitiram a entrada de mais de 1,4 milhão de pessoas em instituições federais, elevando a presença de grupos historicamente excluídos. Apenas em 2024, 133.078 estudantes acessaram essas instituições, sendo 110.196 em universidades e 22.587 na rede federal.
No conjunto dos mecanismos de acesso — Sisu, Prouni e Fies —, cerca de 2 milhões de cotistas entraram na graduação. O Sisu, fundamentado na Lei de Cotas, viabilizou o ingresso de mais de 790,1 mil estudantes em universidades públicas, com 307.545 matrículas registradas entre 2023 e 2026. O Prouni, pioneiro em ações afirmativas desde 2005, beneficiou mais de 1,1 milhão de pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e com deficiência até o ano passado. Já o Fies implementou a oferta de vagas para cotistas em 2024, assegurando a entrada de 29,6 mil estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência.
A Lei de Cotas, mandatória para instituições federais, foi atualizada em 2023 para incluir vagas específicas para quilombolas e ampliar o acesso de estudantes de baixa renda, reduzindo o limite de renda per capita de 1,5 para um salário mínimo.
A legislação vigente também mantém a obrigatoriedade de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas, medida que visa refletir a diversidade da educação básica no ambiente universitário. O critério de origem escolar passou a contemplar, ainda, as escolas comunitárias de educação do campo que possuam convênio com o poder público.