Inep divulga lista de 5.666 aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
O Inep publicou nesta sexta-feira (11) a lista de 5.666 aprovados no Revalida 2025/2. Os profissionais habilitados devem agora indicar a universidade pública que realizará a revalidação do diploma

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, nesta sexta-feira (11), a lista final de aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 (Revalida). Ao todo, 5.666 profissionais foram habilitados, conforme detalhado na Portaria nº 493/2026.
Os resultados já estão disponíveis para consulta dos participantes por meio do Sistema Revalida, seguindo o cronograma estabelecido em edital. Com a publicação, os médicos aprovados devem agora seguir as instruções para a indicação da universidade parceira que conduzirá o processo formal de revalidação do diploma.
Funcionamento e Critérios do Exame
Organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, o Revalida é composto por duas fases: uma avaliação teórica e outra prática. O objetivo é assegurar que médicos formados fora do Brasil possuam as competências e habilidades necessárias para atuar no país, alinhando a formação profissional aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a validação do documento, o exame utiliza como referência a Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, além de legislações profissionais e normativas vigentes. A avaliação foca na capacidade de atendimento em diversas frentes, incluindo:
- Atenção primária e comunitária;
- Atendimentos ambulatoriais e hospitalares;
- Serviços de urgência e emergência.
Natureza da Certificação
A aprovação no processo atesta a compatibilidade do diploma estrangeiro com as exigências acadêmicas das universidades brasileiras, sendo a revalidação efetivada por instituições públicas de educação superior que aderiram ao programa.
É importante ressaltar que o Revalida não funciona como um concurso público, não servindo para o preenchimento de cargos ou empregos públicos. Da mesma forma, a aprovação não constitui uma prova de ordem profissional que garanta, por si só, o direito imediato ao exercício da medicina no território nacional.