Educação

Lula sanciona lei que torna o Enamed obrigatório para a obtenção do registro profissional médico

06 de Novembro de 2026 às 18:01 3 min de leitura

O presidente Lula sancionou a lei que torna o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) obrigatório para a obtenção do registro profissional. A avaliação ocorre em três etapas durante a graduação, com isenção para matriculados antes de 19 de junho de 2026. O resultado poderá servir como critério para ingresso em residências médicas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para que os graduandos de medicina possam obter o registro profissional no Conselho Regional de Medicina. A medida, originada de uma medida provisória publicada em 19 de junho de 2026 e aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, transforma a finalidade do exame, que passa a ser um requisito indispensável para o exercício da profissão.

Funcionamento e etapas da avaliação

Diferente do modelo anterior, o Enamed agora verifica se o formando atingiu o desempenho mínimo necessário para atuar na área. A proficiência dos estudantes será aferida por meio de três etapas de avaliação distribuídas ao longo da graduação:

  • Ao término do quarto semestre;
  • Ao final do oitavo semestre, momento que antecede a entrada no internato;
  • Ao encerramento do décimo segundo semestre.

A qualidade dos cursos de medicina será avaliada com base na média acumulada dessas etapas, sendo que a última prova terá um peso maior no cálculo final. Os critérios específicos de aprovação e os níveis de desempenho exigidos serão definidos por uma comissão técnica. Caso o estudante não alcance o nível proficiente no resultado final, será permitida a repetição da terceira etapa em edições posteriores.

Impactos para estudantes e profissionais

A nova exigência não atinge todos os alunos. Estão isentos da obrigatoriedade do Enamed aqueles que já estavam matriculados em cursos de medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória, permanecendo sob as regras vigentes no momento de seu ingresso. Da mesma forma, médicos com diplomas reconhecidos nacionalmente antes de 19 de junho de 2026 não precisarão realizar a prova.

Para os formados em instituições estrangeiras, a regra prevê que quem foi aprovado na primeira etapa do Revalida até a data de publicação da MP não será submetido ao Enamed, mantendo o direito de realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do processo de revalidação.

Outras aplicações do exame

Além de funcionar como filtro para a atuação profissional, o resultado final do Enamed poderá ser utilizado como critério para o ingresso direto em programas de residência médica. Desde sua criação em 2025, o exame já era empregado para a seleção de residentes e para a análise da qualidade do ensino médico no país.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a participação dos ministros Leonardo Barchini (Educação) e Alexandre Padilha (Saúde).

Com informações de G1

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