MEC autoriza residentes da saúde a cursarem pós-graduação e participarem de projetos de pesquisa
Resolução do MEC e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde autoriza residentes a cursarem pós-graduações, mestrados e doutorados. A medida permite o acúmulo de bolsas e aproveitamento acadêmico de até 240 horas anuais, desde que não haja prejuízo à carga horária da residência

Residentes em áreas profissionais da saúde agora possuem respaldo jurídico para integrar programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, além de projetos de pesquisa e eventos científicos. A medida, estabelecida pela resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) e entra em vigor em 30 dias.
A norma visa aprimorar a qualificação do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecer a integração entre o ensino e a assistência nas unidades de saúde, promovendo o desenvolvimento integral das competências dos profissionais.
Regras de compatibilidade e carga horária
Para que a participação em atividades acadêmicas externas seja permitida, o residente não pode comprometer a carga horária nem as obrigações pedagógicas do programa de residência. A resolução também autoriza o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou outros auxílios financeiros, desde que a atividade seja compatível com os objetivos da residência.
Quanto ao aproveitamento acadêmico, a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) — órgão responsável pela supervisão e avaliação dos programas — deve conceder autorização prévia. O limite para esse aproveitamento é de 240 horas por ano de residência.
Restrições e sanções
A nova regulamentação mantém a proibição de acúmulo de empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, o recebimento de benefícios financeiros não pode caracterizar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
Atividades que conflitem com a rotina e a prática assistencial do programa permanecem vedadas. O descumprimento dessas diretrizes sujeita o profissional a sanções administrativas e à perda dos benefícios.