AGU pede ao STF a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria
A Advocacia-Geral da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. A norma permite a redução de penas para condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. O plenário do STF deve decidir sobre a validade da lei até o fim deste mês
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. A manifestação, assinada em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviada nesta segunda-feira (18), fundamenta-se no risco de impunidade baseada em interesses casuísticos e na possibilidade de retrocessos no processo de redemocratização do Brasil.
Promulgada em 8 de maio pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a derrubada de um veto presidencial, a norma possibilita a redução de penas para condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Entre os beneficiados estaria o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão em julgamento sobre a trama golpista.
O parecer da AGU, elaborado a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), aponta falhas no processo legislativo. O órgão destaca a fragmentação irregular de um veto presidencial e a ausência de retorno do projeto à Câmara dos Deputados após alterações significativas realizadas no Senado. No mérito, a AGU argumenta que a lei promove um abrandamento desproporcional de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, ferindo a isonomia e a individualização da pena, além de oferecer proteção insuficiente à ordem constitucional ao facilitar a progressão de regime para atos cometidos por multidões.
O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a eficácia da lei por meio de liminar, citando indícios de inconstitucionalidade e riscos a investigações e julgamentos em curso. A decisão definitiva sobre a validade da norma deve ser tomada pelo plenário do STF até o fim deste mês.
Em contrapartida, o Senado e a Câmara dos Deputados enviaram manifestações ao Supremo defendendo a constitucionalidade da medida. O Senado argumentou que a recalibragem de penas e a modificação de regimes de cumprimento não significam absolvição moral ou jurídica dos crimes, nem a descriminalização de condutas. A Casa alegou ainda que não cabe ao STF invalidar normas penais por discordância da política criminal do Congresso, definindo a lei como uma resposta do direito legislado à sociedade.
A Câmara dos Deputados também defendeu a tramitação do texto, sustentando que as alterações feitas pelo Senado serviram apenas para corrigir imprecisões e simplificar a norma, sem alterar o mérito ou afetar a criminalidade violenta de forma geral.