Justiça

AGU recorre ao TST para manter nome de desembargador na lista do trabalho escravo

31 de Agosto de 2026 às 12:34 2 min de leitura

A AGU recorreu ao TST para reverter a decisão do TRT-12 que retirou o nome do desembargador Jorge Luiz de Borba da lista suja do trabalho escravo. O caso envolve a fiscalização de trabalho análogo à escravidão de Sônia Maria de Jesus em Florianópolis

-0:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar anular uma decisão judicial que invalidou parte de um processo administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O caso envolve o resgate de Sônia Maria de Jesus, submetida a condições de trabalho análogo à escravidão durante 37 anos em Florianópolis.

O caso e a fiscalização

O resgate ocorreu em junho de 2023, quando auditores-fiscais do trabalho localizaram a mulher na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Jorge Luiz de Borba, e de sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba. Sônia, que é surda e não domina a Língua Brasileira de Sinais (Libras), vivia com a família desde a adolescência e desempenhava funções domésticas sem formalização do vínculo empregatício.

Enquanto a fiscalização do MTE identificou elementos que caracterizam a escravidão moderna, a família do magistrado nega as acusações. A defesa sustenta que a mulher foi acolhida e tratada como filha, tendo o desembargador manifestado, na época, a intenção de pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva.

Impugnação da "Lista Suja"

A controvérsia jurídica atual centra-se em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). O órgão regional anulou parte do processo administrativo sob a justificativa de que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, pois a notificação do auto de infração foi enviada diretamente à esposa do desembargador.

Essa anulação resultou na remoção do nome do magistrado da lista suja do trabalho escravo, documento público divulgado semestralmente pelo governo federal para dar transparência ao combate a essa prática. Para integrar a lista, o empregador deve ter passado por um processo administrativo finalizado, permanecendo no registro por dois anos, salvo regularização da situação.

Argumentos da AGU

Ao acionar o TST, a AGU defende a validade do processo administrativo e a manutenção da penalidade. O órgão afirma que a empregadora foi notificada regularmente, apresentou defesa e teve seus direitos constitucionais preservados.

Para a AGU, a decisão do TRT-12:

  • Cria exigências não previstas na legislação vigente;
  • Limita a capacidade de fiscalização do Ministério do Trabalho;
  • Contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Prejudica a eficácia de políticas públicas voltadas ao combate ao trabalho escravo.
Com informações de G1

Notícias Relacionadas