Alexandre de Moraes determina o arquivamento de inquérito que investigava o influenciador Monark
O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do inquérito contra o influenciador Bruno Aiub, o Monark. A decisão segue pedido da PGR, que considerou a multa de R$ 300 mil sanção suficiente pela violação de ordens judiciais. A investigação apurava a criação de perfis para divulgar conteúdos vetados pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador Bruno Aiub, o Monark. A decisão ocorre após o descumprimento de ordens judiciais por parte do podcaster.
A medida atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Paulo Gonet, admitiu que houve a violação de decisões da Corte, mas argumentou que a abertura de uma ação penal não seria justificada no caso. Para o Ministério Público, a aplicação e o pagamento de uma multa de R$ 300 mil configuram a sanção adequada e suficiente para a infração cometida.
Origem da investigação
O processo foi instaurado em 2023, motivado pela criação de novos perfis digitais por Aiub. O objetivo era a reprodução de conteúdos com desinformação que já haviam sido vetados pelo STF, com a tentativa de monetização desse material.
Durante suas publicações, o influenciador questionava a confiabilidade das urnas eletrônicas e a lisura do processo eleitoral brasileiro, além de criticar a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal, sem a apresentação de provas.
Contexto jurídico
A investigação contra Monark teve desdobramentos em conjunto com as apurações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Naquela ocasião, o podcaster teve suas contas bloqueadas.
A PGR concluiu que a desobediência às medidas judiciais já foi tratada e esgotada nos autos onde as ordens foram proferidas, por meio da aplicação de multa diária. Dessa forma, o órgão entendeu que não existe justa causa para a manutenção de uma persecução penal autônoma.