Justiça

Alexandre de Moraes prorroga prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e determina apreensão de armas

04 de Julho de 2026 às 06:00

O ministro Alexandre de Moraes prorrogou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão. A decisão determinou a entrega de dez armas da defesa à Polícia Federal em 48 horas e a suspensão do porte de arma do ex-presidente

Alexandre de Moraes prorroga prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e determina apreensão de armas
© FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permanece sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e restrição de visitas, dependendo de autorização do relator. A medida mantém a condição de custódia humanitária temporária, concedida anteriormente por 90 dias — período compreendido entre 27 de março e 25 de maio — para que Bolsonaro se recuperasse de uma pneumonia bacteriana após a realização de uma cirurgia. O ex-presidente havia sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em um processo referente a uma trama golpista.

Paralelamente à manutenção da prisão domiciliar, Moraes determinou a apreensão de dez espingardas e pistolas registradas em nome de Bolsonaro, além da suspensão de seu porte de arma. A decisão ocorreu após a apreensão de um armamento com um de seus seguranças particulares. Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha indiciado o ex-presidente, por considerar que a arma estava legalizada e que não houve crime, o ministro decidiu pela recolha do arsenal. A defesa possui 48 horas para entregar as armas à Polícia Federal.

Apesar da apreensão, o magistrado considerou que não houve falta grave por parte de Bolsonaro no episódio envolvendo o segurança, o que afasta, no momento, a possibilidade de retorno imediato ao regime fechado no presídio da Papudinha, em Brasília. Moraes alertou, contudo, que qualquer desrespeito às medidas cautelares ou às regras da prisão domiciliar resultará na revogação do benefício e na volta ao regime fechado. Não foi estabelecido um prazo para o término da prisão domiciliar.

Com informações de Agência Brasil

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