Cármen Lúcia nega pedido de gratuidade no transporte interestadual para o segundo turno das eleições
A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou o pedido da campanha de Lula para estender a gratuidade do transporte público ao sistema interestadual nas eleições 2026. A decisão baseou-se na inviabilidade técnica e no curto prazo para a articulação entre TREs, estados e a ANTT
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (23) a solicitação da campanha de Lula para expandir a gratuidade do transporte público ao sistema interestadual de passageiros durante o segundo turno das eleições 2026.
A coligação pleiteava que a obrigatoriedade de transporte gratuito, já estabelecida pelo STF para as zonas urbanas em dias de pleito, fosse estendida às linhas que cruzam divisas estaduais, abrangendo inclusive trajetos semiurbanos entre cidades vizinhas de estados distintos.
Impedimentos técnicos e temporais
Ao analisar o pedido, a relatora do caso destacou a inviabilidade da medida, considerando a proximidade do segundo turno, agendado para o próximo domingo (25). A ministra argumentou que a implementação imediata da gratuidade exigiria a coleta de dados básicos, tempo para execução e uma articulação complexa envolvendo:
- Os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Os 26 estados e o Distrito Federal;
- A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela fiscalização das linhas interestaduais.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que a solicitação representaria uma ampliação do que já havia sido julgado pela Corte. De acordo com a decisão, as regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os efeitos do julgamento anterior do STF limitaram a gratuidade apenas às modalidades de transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.