Justiça

CCJ do Senado aprova projeto que permite ao STJ suspender processos com o mesmo tema jurídico

01 de Julho de 2026 às 18:08

A CCJ do Senado aprovou projeto que permite ao STJ suspender processos nacionais sobre o mesmo tema jurídico por até 12 meses. A medida altera o processamento de recursos especiais, exigindo a comprovação de relevância do tema para a análise de mérito. O texto segue para a Câmara dos Deputados

CCJ do Senado aprova projeto que permite ao STJ suspender processos com o mesmo tema jurídico
TV Gazeta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), por votação simbólica, um projeto de lei que amplia as competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova medida permite que a corte suspenda, em âmbito nacional, todos os processos que tratem de um mesmo tema jurídico até que o tribunal fixe um entendimento definitivo sobre a questão.

Essa prerrogativa, que equipara a atuação do STJ à do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas constitucionais, possibilita a paralisação de ações desde a primeira instância até tribunais estaduais e federais. A suspensão abrange todos os casos vinculados à mesma controvérsia jurídica, independentemente de haver ligação entre as partes ou empresas envolvidas.

O texto final adotado foi baseado em uma proposta do próprio STJ, protocolada em 12 de junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em substituição a um projeto anterior de 2023 do senador Marcos do Val. A versão da corte, definida em consenso entre Alcolumbre, o ex-presidente Rodrigo Pacheco e os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão, differiu da proposta original por não estabelecer uma lista fechada de temas relevantes, deixando a critério do tribunal a definição de cada caso, respeitando as hipóteses previstas na Constituição.

Para mitigar a amplitude desse poder, o relator Sérgio Moro acolheu parcialmente emendas dos senadores Jorge Kajuru e Laércio Oliveira. Com isso, as suspensões decretadas pelo STJ deverão ser justificadas, podendo ser totais ou parciais, com validade de seis meses. A prorrogação por igual período será permitida apenas uma vez, caso haja necessidade de participação de terceiros ou realização de audiência pública.

A medida altera a dinâmica dos recursos especiais, que deixam de ser processados automaticamente. Agora, o tribunal poderá recusar o julgamento de recursos cujo tema não possua relevância econômica, política, social ou jurídica que extrapole o caso concreto. Caberá ao advogado fundamentar a relevância do tema em tópico específico, sob risco de o recurso ser barrado sem análise de mérito.

Estão dispensadas dessa demonstração de relevância as ações penais, causas de improbidade administrativa, processos que possam gerar inelegibilidade, decisões contrárias à jurisprudência do STJ e ações com valor superior a 500 salários mínimos. As teses fixadas sob esse novo regime tornam-se precedentes obrigatórios para juízes e tribunais de todo o país.

O projeto também regulamenta o uso da reclamação para garantir o cumprimento desses precedentes, permitindo o instrumento apenas em casos excepcionais e após o esgotamento das instâncias anteriores. Uma previsão de multa de 20% do valor da causa para reclamações descabidas foi removida do texto final após emenda do senador Eduardo Gomes, sob a justificativa de que a penalidade poderia restringir o acesso à Justiça.

Como a votação na CCJ é terminativa, a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que um décimo dos senadores recorra para levar a matéria ao plenário do Senado. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação da lei, aplicando-se a recursos contra decisões publicadas a partir dessa data. O STJ detalhará o funcionamento do filtro em seu regimento interno.

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