CJF endurece fiscalização e exige trânsito em julgado para emissão de precatórios e RPVs
O ministro Luis Felipe Salomão, presidente do CJF, determinou que a emissão de precatórios e RPVs ocorra apenas após o trânsito em julgado. A medida proíbe requisições durante discussões judiciais e orienta maior rigor na análise de cessão de créditos. As normas foram enviadas ao corregedor-geral da Justiça Federal para providências disciplinares
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, determinou a aplicação imediata de novas diretrizes para endurecer a fiscalização sobre a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A medida estabelece que a expedição desses créditos judiciais só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos sobre o valor devido e o direito ao crédito.
As novas normas proíbem a emissão de requisições enquanto as discussões judiciais estiverem em curso e vedam a utilização de bloqueios ou restrições de saque como estratégia para burlar essa exigência. Além disso, qualquer requisição expedida em desacordo com as regras será cancelada após a verificação de irregularidade.
Contexto e investigações
O reforço no controle ocorre paralelamente a investigações sobre suspeitas de irregularidades em créditos vinculados ao extinto Banco Master. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, sinalizou que uma parcela significativa desses créditos problemáticos estava concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região.
Gilmar Mendes defendeu a apuração de condutas de advogados e magistrados envolvidos e relembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia cancelado 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, emitidos pelo TRF-1, resultando na devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. Em consonância, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, enfatizou a urgência de ampliar a transparência e a rastreabilidade no mercado de precatórios.
Regras para cessão de créditos
Além de barrar a emissão em cumprimentos provisórios de sentença, o ministro Salomão orientou que os magistrados redobrem a cautela na análise da cessão de créditos — operação na qual o credor original transfere o direito de recebimento a terceiros.
Para evitar assimetrias de informação entre credores e fundos de investimento ou adquirentes profissionais, as recomendações incluem:
- Transparência total sobre as condições econômicas, incluindo o valor pago e o percentual de deságio;
- Garantia de que o cedente esteja plenamente informado sobre as consequências do negócio;
- Confirmação de que a manifestação de vontade do titular do direito foi livre e consciente.
Providências administrativas
As ações do CJF foram comunicadas formalmente ao ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, a documentação foi enviada ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para que sejam adotadas as medidas disciplinares e correcionais necessárias.
Luis Felipe Salomão, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinou a norma que altera a resolução do CJF. O texto será submetido à análise dos demais conselheiros na próxima semana, embora as medidas urgentes já estejam em vigor.